O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), saiu em defesa do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Em nota desta quinta-feira (4), a liminar do decano, que restringe a lei do impeachment, “não constitui autoproteção corporativa”, mas uma ferramenta para impedir que “pressões políticas passageiras” interfiram no Judiciário.
Em meio à nota, o líder chega a embasar sua defesa em uma obra do próprio Gilmar, intitulada “Jurisdição Constitucional: da Liberdade Para a Liberdade”: “Ali se demonstra que a captura de tribunais raramente ocorre por golpes abruptos; ao contrário, ela se desenvolve por meio de práticas procedimentais, manipulação de quóruns, reformas pontuais e pressões políticas que, sob aparência de legalidade, corroem silenciosamente a independência judicial. No Brasil, mecanismos como admissibilidade de denúncias por maioria simples, afastamento de ministros por divergência político-ideológica e expansão abusiva das hipóteses de crime de responsabilidade constituíam vetores dessa corrosão institucional.”
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Lindbergh diz que impeachment pode servir como retaliação
Durante entrevista no Fórum Jota, Gilmar argumentou que impeachment deveria ser um “não assunto”, ou seja, medida excepcional. Lindbergh vai no mesmo sentido, ao dizer que a cassação de mandato não pode ser utilizada como “instrumento de intimidação, retaliação ou coerção política contra o Poder Judiciário.”
O líder ainda fala em prevenção ao risco de “permitir que o Parlamento, que já legisla e executa valores exorbitantes do Orçamento por meio de emendas impositivas, também passe a subordinar o controle de constitucionalidade, transformando-se em um superpoder.”
Por ser uma liminar, a decisão vai ao plenário do Supremo como voto. De acordo com Lindbergh, “o voto sustenta que a independência judicial é condição de existência do Estado Democrático de Direito, que é cláusula pétrea, e que não cabe às maiorias parlamentares manipular mecanismos excepcionais para intervir no núcleo da jurisdição constitucional.”
Lindbergh ainda acusa a “extrema-direita” de criar a conjuntura que fez necessária a decisão, por tentarem “subverter a arquitetura constitucional de 1988”. “Essa ofensiva, que começou com agressões verbais e institucionais, ganhou dimensão internacional recente, com pressões como a revogação de vistos, a indevida aplicação da Lei Magnitsky e a imposição de sanções extraterritoriais contra autoridades brasileiras, em tentativas explícitas de interferir na soberania jurídica do país. “, complementou.
Gilmar admitiu que sua determinação é baseada em “texto e contexto”, falando ainda na lista de pedidos de impeachment já protocolados no Senado, sobretudo do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro Flávio Dino, Moraes é alvo de “perseguição” e “chantagem”.
Tanto Gilmar quanto Dino usaram palavras fortes para defender a restrição das regras, negando a existência de autoblindagem: Dino diz que há “gritaria demais e reflexão de menos” no que chama de “política espetacularizada. Já o decano acusa a própria sociedade de perder o “amor cívico” e conclui que o número elevado de pedidos de impeachment “dá vergonha alheia”.
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Relembre as mudanças com a liminar de Gilmar Mendes
Gilmar blinda decisões de investigação por impeachment
- Na lei: “alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”
- Com a decisão: fica proibida qualquer interpretação “que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade.”
Quem pode pedir impeachment dos ministros do Supremo e do PGR?
- Na lei: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem.”
- Com a decisão: É permitido somente ao Procurador-Geral da República denunciar perante o Senado Federal, os membros do Poder Judiciário. A decisão não tratou do impeachment do PGR.
Apenas PGR pode propor impeachment
- Na lei: “O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.”
- Com a decisão: O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir dois terços dos votos.
Gilmar altera quórum de aprovação para impeachment
- Na lei: “Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos.”
- Com a decisão: Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir dois terços dos votos.
Ministros não são suspensos durante julgamento
- Na lei: “ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final, ficar sujeito a acusação criminal e perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.”
- Com a decisão: “ficar sujeito a acusação criminal.”
Ministros não são perdem salário durante julgamento
- Na lei: “No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.”
- Com a decisão: “No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado.”
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