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Lewandowski institui sistemas de dados criminais

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou duas portarias nesta segunda-feira (5) que instituem sistemas de informações criminais. As regras estavam previstas na PEC da Segurança, que está travada no Congresso.

Foram criados o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da Polícia Judiciária.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), adiou a votação da PEC 18/25 e das mudanças do Senado no projeto de lei antifacção (PL 5582/25) para a volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

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Em nota, a pasta afirmou que o Sinic dará “apoio à persecução penal, auxiliará a atuação do Judiciário e servirá de base para a formulação de políticas públicas de segurança”. A base nacional contará com dados de pessoas condenadas por:

  • integrar organizações ou facções criminosas;
  • violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • crime de estupro;
  • crimes de racismo;
  • pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas por comprometimento da paz no esporte.

O Sinic será a única fonte para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, que substituirá certidões e folhas emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das unidades da federação.

Já o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais tem a “finalidade de subsidiar e padronizar os procedimentos de investigação”. O ministério destacou que a iniciativa busca garantir maior segurança jurídica no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova.

Esse protocolo deverá ser utilizado pelas Polícia Federal, Civil e Força Nacional de Segurança Pública, quando atuarem na função ou no auxílio às ações de polícia judiciária.

A adesão às regras será considerada um “critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas”.

Segundo a portaria, considera-se reconhecimento de pessoas o procedimento formal, realizado com as devidas cautelas, pelo qual a vítima ou testemunha de um crime indica o possível autor da infração.

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