A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.668/25, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), que obriga todas as plataformas de delivery a fornecerem, gratuitamente, bolsas térmicas padronizadas aos entregadores de aplicativo. A medida, que aguarda sanção do governador, pode gerar um impacto financeiro direto de R$ 7,2 milhões às empresas do setor — custo que, na prática, tende a recair sobre os próprios motociclistas.
O que determina a nova lei
A proposta aprovada estabelece que plataformas como iFood, Rappi, 99Food, Uber Moto, Lalamove e outras que operam no Rio de Janeiro terão que fornecer bolsas térmicas com:
- logotipo da plataforma;
- numeração individual;
- QR Code de identificação vinculado ao entregador;
- vedação adequada e isolamento térmico.
Além disso, a lei proíbe a venda e revenda de bolsas por terceiros e determina que o equipamento seja reposto sempre que estiver danificado ou desgastado.
Prejuízo bilionário? Entenda o cálculo
De acordo com estimativas do setor, existem aproximadamente 40 mil entregadores ativos em aplicativos no Estado do Rio. Considerando o valor médio de R$ 180 por unidade de bolsa térmica personalizada, o custo inicial para as empresas ultrapassa R$ 7,2 milhões.
Esse valor não contempla reposições futuras, que devem ocorrer a cada 12 a 18 meses, ampliando ainda mais o impacto financeiro. O texto aprovado prevê multa de R$ 5 mil por cada bolsa fora do padrão e até suspensão das atividades da plataforma em caso de reincidência.
Quem vai pagar essa conta?
Apesar do fornecimento gratuito previsto na lei, o custo real tende a ser repassado ao próprio entregador. Especialistas alertam que as plataformas poderão adotar medidas como:
- criação de taxas internas de manutenção;
- retenção de bônus ou adicionais;
- reajustes nas comissões repassadas ao trabalhador;
- aumento da taxa de entrega cobrada do consumidor, o que pode reduzir a demanda e prejudicar ainda mais o motociclista.
O que muda para os entregadores
A proposta visa criar um padrão visual de identificação, o que pode facilitar a fiscalização e coibir crimes praticados por falsos entregadores. No entanto, sem integração entre plataformas e forças de segurança, o risco de falsificações visuais persiste. A implementação da lei exigirá estrutura logística para cadastro, distribuição e reposição das bolsas, além de regras claras para devolução e manutenção.
Quando a regra entra em vigor
O Projeto de Lei 4.668/25 foi aprovado em 2ª discussão no plenário da Alerj no dia 17 de junho. A partir de agora, o governador tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Caso sancionado, as plataformas terão 90 dias para se adaptar à nova legislação.
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