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Justiça Federal do DF libera que INSS faça depósito judicial de consignados do Master | Finanças

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deposite em conta judicial os valores retidos de empréstimos consignados feitos por aposentados e pensionistas com o Banco Master. A decisão é de 29 de janeiro.

Em novembro, o presidente do instituto, Gilberto Waller Júnior, suspendeu os repasses dos empréstimos para apurar possíveis irregularidades no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que permitia que o Master oferecesse crédito consignado a aposentados e pensionistas. Em outubro, a parceria já havia sido encerrada, impedindo novos contratos.

O juiz da 18ª Vara Cível de Brasília Arthur Pinheiro Chaves determinou que os valores que foram retidos deverão ser depositados em uma conta judicial que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A medida atendeu parcialmente ao pedido do Master, que havia solicitado a suspensão do bloqueio pelo INSS e o depósito, em conta do próprio banco, dos valores já retidos e dos próximos pagamentos. A instituição financeira, que está em processo de liquidação, alegou que os valores seriam usados para preservar ativos para o futuro pagamento de credores. Argumentou, ainda, que a suspensão e o bloqueio foram ilegais, sem ouvir o banco.

Segundo o juiz, no entanto, reabilitar os repasses diretamente ao Master representaria um risco de irreversibilidade, mas o depósito em conta judicial é um caminho equilibrado entre o banco e o INSS, uma vez que impede que os valores fiquem sob a custódia unilateral de apenas uma das partes, enquanto estão em investigação pelo órgão público.

“Diferentemente da transferência direta ao autor, que, na prática, opera como satisfação antecipada e pode gerar complexidade de reversão, o depósito em conta judicial mantém o numerário sob a guarda do Juízo, com rastreabilidade, transparência e reversibilidade, alinhando-se ao parâmetro de prudência exigido pelo CPC (Código de Processo Civil) quando o provimento urgente tem aptidão de produzir efeitos permanentes”, escreveu o juiz.

Chaves ainda determinou que o INSS deve dar ao Master, em até dez dias, o acesso aos autos do processo que suspendeu os repasses, para que o banco possa exercer o contraditório e a ampla defesa.

Em outubro, o INSS decidiu não renovar o acordo que autorizava o Banco Master a oferecer crédito consignado a aposentados e pensionistas, impedindo que novos empréstimos fossem feitos. Na ocasião, disse que a suspensão decorreu do volume expressivo de reclamações em bases oficiais e públicas — com relatos de dificuldades para cancelamento, cobranças indevidas e operações não reconhecidas — e indícios de descompasso entre práticas adotadas e parâmetros normativos.

Em novembro, contudo, o instituto suspendeu cautelarmente o repasse dos valores descontados pelo banco de contratos de empréstimos consignado já firmados com aposentados e pensionistas devido a possíveis irregularidades. O bloqueio ocorreu depois que o Banco Central decretou a liquidação do Master devido à grave crise de liquidez do conglomerado.

Até dezembro, segundo informou o INSS, R$ 27 milhões já haviam sido bloqueados. O processo aberto no órgão para apurar possíveis irregularidades ainda está aberto.

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