O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão que determinava que o X removesse uma publicação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em que ele chamava o PT de “Partido dos Traficantes”.
A nova decisão liminar é do desembargador Eustáquio de Castro, que analisou um recurso protocolado por Flávio contra uma decisão anterior que determinou a remoção da publicação na plataforma. A suspensão vale até o julgamento final do recurso pela 8ª Turma Cível.
A publicação de Flávio foi feita após a operação Contenção, realizada em outubro no Rio de Janeiro. A ação, que ocorreu nos complexos da Penha e do Alemão, foi a mais letal da história do Estado, deixando mais de 120 mortos.
Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chamou a operação de “matança”, enquanto bolsonaristas tentaram associar a crítica a uma suposta simpatia do petismo ao crime organizado. O PT protocolou ações contra Flávio e outros parlamentares, como o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
Ao ser suspensa, o juiz que analisou a decisão entendeu que a postagem gerava ofensa à imagem do PT e que a remoção era necessária para evitar prejuízo. O desembargador que julgou o recurso, no entanto, declarou que não havia razão para “determinar a restrição da liberdade de expressão” e que deveria ser adotada uma “postura prudente”.
Castro entendeu que não havia risco de dano grave para conceder a retirada urgente da publicação de Flávio, uma vez que ainda não se estava em período eleitoral. Portanto, suspendeu a liminar, considerando que não há urgência para a remoção.
“Em análise sumária, não vislumbro a presença de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação apto ao deferimento da tutela de urgência para retirada das publicações, haja vista ainda não estarmos em período eleitoral, além de o Agravo de Instrumento ser recurso de rápida tramitação perante esta relatoria”, escreveu.
Também destacou que a expressão foi reiterada por outros usuários da rede social, o que fez com que várias ações surgissem. Citou uma na qual outro juiz decidiu que a publicação não deveria ser removida, ressaltando o contexto de disputa política entre as partes e considerando que é preciso evitar uma “vulgarização” das medidas de indisponibilização que transformem o Judiciário em um instrumento de censura a opiniões políticas.
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