A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato Pablo Marçal (PRTB) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao ministro Guilherme Boulos (Secretaria-Geral da Presidência) por espalhar notícia falsa na eleição municipal de 2024. Marçal e Boulos disputavam a prefeitura de São Paulo e o empresário mentiu sobre o ministro ao acusá-lo de ser usuário de drogas, associando-o ao consumo de cocaína. Cabe recurso.
Em sua decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, disse que Marçal teve como objetivo “aniquilar a reputação alheia” e “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa”.
No primeiro turno da disputa municipal, Marçal tentou vincular, durante debates e nas redes sociais, a imagem de Boulos ao uso de cocaína, usando termos como “aspirador de pó”. Às vésperas do primeiro turno, o então candidato do PRTB divulgou um documento falso, simulando ser um laudo médico, que relatava uma suposta internação do candidato do Psol por “surto psicótico grave”, devido ao consumo de drogas. O papel trazia a assinatura de um médico que morreu anos antes. Na época, as polícias Civil e Federal atestaram a falsidade do documento e que a assinatura do médico, já falecido, havia sido forjada.
A defesa de Boulos afirmou que o ministro e então candidato do Psol foi alvo de uma campanha difamatória orquestrada por Marçal, na qual o adversário “propagou, deliberada e ostensivamente” , e entrou com a ação por danos morais no valor de R$ 1 milhão, por “grave violação à honra e imagem”.
Os advogados de Marçal defenderam as declarações e conduta dele alegando “liberdade de expressão” e “direito de crítica inerente ao debate democrático e às figuras públicas”, e afirmaram que ele não foi o autor do laudo falso.
O juiz Danilo Fadel de Castro disse que Marçal, ao associar, de forma reiterada, Boulos ao uso de drogas ilícitas, “utilizando-se de gestos (tocar o nariz e aspirar) e alcunhas pejorativas (‘aspirador de pó’), (‘cheirador’)”, sem apresentar qualquer prova de suas alegações, já configura “ato ilícito passível de reparação, pois imputa fato ofensivo à reputação e crime a quem sabe inocente”.
O magistrado afirma ainda, na decisão assinada em 29 de janeiro, que a gravidade da conduta de Marçal atingiu o ápice ao divulgar o laudo falso para imputar a Boulos uma internação psiquiátrica por uso de cocaína que jamais ocorreu.
“Não se trata, aqui, de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, afirmou o juiz em sua decisão, lembrando que o então candidato do PRTB anunciou dias antes da divulgação do laudo que teria uma “bomba” contra o adversário.
O juiz disse ainda que Marçal quis destruir a reputação do adversário mediante fraude, em uma conduta que “desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”. Por fim, Castro reduziu a pena de R$ 1 milhão, pedida por Boulos, para R$ 100 mil e disse que o valor, “embora inferior ao pleiteado, é significativo e suficiente para reprovar a conduta lesiva, servindo de alerta de que o Poder Judiciário não tolerará a transformação da arena política em terreno fértil para a criminalidade contra a honra e a falsidade.”
As defesas de Marçal e de Boulos foram procuradas pela reportagem, mas não se manifestaram até a publicação desta nota.
@jornaldemeriti – Aqui você fica por dentro de tudo.
Fala com a gente no WhatsApp: (21) 97914-2431
