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IPTU atrasado: Veja como pagar em 2026 e quais são as penalidades nas grandes capitais | Brasil

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Contribuintes que precisam quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atrasado devem ficar atentos às regras de pagamento e, principalmente, às consequências do atraso. O tributo municipal pode ser pago à vista ou de forma parcelada, mas o não cumprimento dos prazos estabelecidos pelas prefeituras resulta na cobrança de multa, juros e correção do valor devido.

De modo geral, quando o IPTU não é pago até a data de vencimento, passam a incidir encargos financeiros calculados sobre o valor do imposto. As regras variam conforme a legislação de cada município, o que faz com que percentuais e prazos sejam diferentes de uma cidade para outra.

Como pagar o IPTU atrasado?

Para pagar o IPTU em atraso, o primeiro passo é emitir uma nova guia de pagamento com os valores atualizados. Esse procedimento costuma ser feito diretamente no site da prefeitura ou da secretaria municipal de Fazenda, onde o contribuinte consulta o débito e gera o boleto já com multa, juros e correção monetária.

Com a guia em mãos, o pagamento pode ser realizado em bancos, casas lotéricas ou pelos canais de internet banking, conforme as regras locais.

Veja quais são regras de pagamento do IPTU atrasado nas principais capitais e no Distrito Federal

Na cidade de São Paulo (SP), por exemplo, o atraso no pagamento gera multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor do débito. Além disso, a partir do mês seguinte ao vencimento, o contribuinte passa a pagar atualização monetária e juros de mora (juros cobrado pelo atraso do pagamento) de 1% ao mês, aplicados sobre o total devido, já incluindo a multa.

Já no Rio de Janeiro (RJ), débitos não quitados na data prevista ficam sujeitos a multas moratórias progressivas — começando em 4% até o último dia útil do mês de vencimento, aumentando para 8% no mês seguinte e 12% no segundo mês após o vencimento — e, após esses períodos, juros de 1% ao mês sobre o valor devido. Além disso, os valores são atualizados monetariamente com base no índice oficial previsto na legislação municipal.

Em Belo Horizonte (MG), a legislação municipal prevê percentuais distintos conforme o tempo de atraso. O pagamento realizado até dez dias após o vencimento sofre acréscimo de 1%. Já entre 11 e 30 dias, a multa sobe para 3%, e, após esse período, chega a 5%. Caso o débito permaneça em aberto, também incidem juros calculados com base na taxa Selic, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

Na capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, o IPTU quitado fora do prazo até o fim de março tem multa de mora de 2%. Após essa data, o percentual passa para 10%, além da cobrança de juros mensais de, no mínimo, 1%. Quando a dívida é parcelada, também há incidência de juros sobre cada parcela.

No Distrito Federal, os débitos de IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) só podem ser parcelados no exercício seguinte ao lançamento do tributo. A multa por atraso é de 10%, mas pode ser reduzida para 5% se o pagamento ocorrer em até 30 dias após o vencimento. Além disso, há cobrança de juros pela taxa Selic e acréscimo de 1% no mês da quitação. Caso não haja regularização até o fim do ano, o débito é inscrito em dívida ativa no exercício seguinte.

Em Salvador (BA), o atraso no pagamento do IPTU passa a sofrer multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor total do imposto, além da cobrança de juros pelo atraso de 1% ao mês, calculados sobre o valor atualizado do tributo.

Além do aumento do valor a pagar, a inadimplência pode trazer outras consequências. Dívidas prolongadas costumam resultar na inscrição do CPF do contribuinte na dívida ativa do município, o que abre caminho para cobranças administrativas, protesto em cartório e até execução fiscal.

Em situações assim, muitas prefeituras oferecem programas especiais de parcelamento para facilitar a regularização. Outra repercussão possível é a restrição de crédito, já que débitos inscritos em dívida ativa podem dificultar o acesso a financiamentos e outros serviços financeiros.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

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