Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece regras para qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior e para celebração de termos de parceria com o poder público.
Publicado nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU), o texto prevê que, para obter a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior, a entidade deverá atender aos requisitos que serão estabelecidos pelo Ministério da Educação e apresentar requerimento à pasta.
“Ato do Ministro de Estado da Educação especificará o procedimento de habilitação e de renovação da qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior”, informa o decreto, acrescentando que as entidades deverão cumprir os requisitos que motivaram sua qualificação durante todo o período em que permanecerem qualificadas como Instituições Comunitárias de Educação Superior.
O decreto ainda prevê que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do ministério poderá, a qualquer tempo, determinar às entidades qualificadas como Instituições Comunitárias de Educação Superior: a apresentação de documentos; realização de auditorias; e o cumprimento de diligências. No caso de descumprimento ou prática de irregularidade, procedimento de supervisão poderá ser instaurado, a qualquer tempo.
O governo vai selecionar as instituições comunitárias de Educação Superior que fará parceria por meio de chamamento público. Para a celebração do termo de parceria, a instituição selecionada deverá apresentar plano de trabalho.
Segundo o decreto, o processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos federais será realizado por meio da plataforma transferegov.br ou de outra plataforma que a substituir. Pelo decreto, as entidades já qualificadas pelo ministério deverão solicitar a renovação da sua qualificação no prazo de seis meses.
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