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Gilmar se declara impedido de votar em prisão de Careca do INSS

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido nesta sexta-feira (26) para julgar as prisões preventivas de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e do empresário Maurício Camisotti.

O relator do caso, ministro André Mendonça, decretou a prisão dos dois no último dia 11 e encaminhou a decisão para referendo da Segunda Turma. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima sexta-feira (3).

Mendonça votou pela manutenção das prisões e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin acompanhou o relator. Ainda faltam os votos dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. O placar está em 2 a 0 para manter os empresários presos. A maioria é formada com três votos.

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O gabinete do decano afirmou que ele se declarou impedido com base no inciso 4, do artigo 252 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), segundo apuração do portal Poder360. O artigo citado trata de critérios em que o juiz não poderá atuar no processo.

O inciso 4 estabelece que o juiz deve se declarar impedido quando “ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”. O gabinete do ministro não informou ao Poder 360 qual seria o vínculo com os alvos do processo.

Segundo a Polícia Federal, o “Careca do INSS” teria movimentado R$ 53,5 milhões por meio de suas empresas, recebendo valores de associações e entidades intermediárias ligadas ao INSS.

O empresário Maurício Camisotti é apontado como um dos beneficiários finais das fraudes. As investigações apontam que a fraude de descontos associativos irregulares de aposentadorias e pensões causou um prejuízo de R$ 6,3 bilhões entre os anos de 2019 e 2024.

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