Em uma postagem publicada neste domingo (2) na rede social X, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma defesa da Corte, criticada pelas restrições impostas à realização de operações policiais no Rio de Janeiro. Ele afirmou que, “ao julgar a ADPF das Favelas, o Supremo Tribunal Federal não proibiu operações policiais”.
Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, o STF impôs em junho de 2020 uma série de restrições ao ingresso das forças policiais nas comunidades do Rio de Janeiro. A medida só foi derrubada em abril deste ano, após decisão em plenário.
Ao sustentar que as operações não foram proibidas, Mendes argumentou que o STF “apenas estabeleceu parâmetros para que essas ações sejam planejadas, proporcionais e transparentes, com o objetivo de reduzir mortes e proteger vidas, tanto de civis quanto de agentes públicos”.
Ministro cobra plano de reocupação
Em sua publicação, o ministro do STF também fez uma cobrança indireta ao governador do Rio, Cláudio Castro (PL). Segundo o magistrado, o Supremo determinou em abril que o Estado apresentasse um plano de reocupação dos territórios dominados por facções e milícias, com a presença permanente de serviços públicos. “Enquanto esse plano não sair do papel, e as incursões forem pontuais, o resultado dessas operações continuará sendo parcial e insustentável”, sustenta.
Na última terça-feira (28), uma megaoperação da contra o Comando Vermelho terminou com 121 mortos, sendo quatro policiais. O ministro Alexandre de Moraes, que assumiu temporariamente a relatoria da ADPF 635, convocou uma audiência para que o governador e a cúpula de segurança prestem explicações sobre a operação.
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