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Fux individualiza condutas dos réus no julgamento de Bolsonaro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) para condenar o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e o ex-ministro Walter Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito no julgamento sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Ele considerou que os dois atuaram para viabilizar a operação que tinha o objetivo de prender e assassinar o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Fux defendeu a absolvição de Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; do ex-ministro da Justiça Anderson Torres; e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em todos os cinco crimes imputados ao “núcleo 1” pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A sessão foi dedicada exclusivamente ao voto de Fux e durou mais de 12 horas. O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, afirmou que o julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), às 14h, com o voto da ministra Cármen Lúcia. O colegiado está a um voto de formar maioria para condenar Bolsonaro e os demais réus.

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Fux vota pela condenação de Mauro Cid por um crime

O ministro considerou que Cid estaria “diretamente envolvido” nas ações de monitoramento de Moraes previstas no plano “Copa 2022”. O planejamento tratava de uma operação para prender e matar o relator do caso. Para Fux, o tenente-coronel estaria de acordo com a ruptura institucional e “estava diretamente envolvido no financiamento de atos para a manutenção de pessoas nos acampamentos e para a prática de atos violentos criminosos destinados a inviabilizar o funcionamento regular dos Poderes”.

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Fux apontou que, em uma troca de mensagens, Cid tratou do financiamento de manifestações para “iniciar e incentivar” atos para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.

Organização criminosa armada: Não pode ser responsabilizado, pois “não há provas nos autos” que comprovem a acusação. “Muitas mensagens que o réu trocou com militares e autoridades da cúpula do governo federal ostentam um caráter ilícito, mas não de maneira a preencher as circunstâncias do tipo do crime”, afirmou.

Golpe de Estado: Não deve ser condenado. O ministro aplicou a consunção (absorção do crime menos grave ao crime mais grave) dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado: Não pode ser responsabilizado pelos crimes. Fux considerou que os atos de 8 de janeiro de 2023 foram mais “um reflexo da frustração dos que estavam lá do que o início de um verdadeiro golpe de Estado”. “A gravidade do ocorrido [8/1] não justifica uma acusação de responsabilidade genérica, sem a devida análise individual da conduta de cada um”, afirmou o ministro.

Braga Netto planejou e financiou início da execução de plano para matar Moraes, diz Fux

Fux defendeu a condenação de Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O general está preso desde dezembro de 2024 por suposta obstrução de justiça no curso do processo sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.

Ele afastou a possibilidade de vincular Braga Netto aos atos de 8 de janeiro de 2023, mas destacou que o general, em unidade de desígnios com um grupo de kids pretos, no plano “Copa 2022”, “planejou e financiou o início da execução de atos destinados a ceifar a vida do relator desta ação penal, o ministro Alexandre de Moraes”.

A PGR sustenta que um grupo de militares kids pretos, usando técnicas das Forças Especiais, “planejaram e executaram uma operação clandestina” a partir de meados de novembro de 2022, tendo como ápice o dia 15 de dezembro de 2022, data em que efetuariam a prisão e a execução de Moraes.

“O intuito criminoso somente não foi alcançado pela eventualidade de ter sido abruptamente suspensa uma sessão do plenário desta Corte, prejudicando a preparação dos executores do crime”, reforçou o ministro.

Fux destacou que a “morte violenta” de um integrante da Corte geraria intensa comoção social, colocaria em risco a separação dos Poderes e, considerando a data em que teria ocorrido, ameaçaria a alternância do Poder, dada a iminência da posse do presidente Lula.

O ministro votou pela absolvição de Braga Netto em relação aos crimes de: organização criminosa; golpe de Estado; dano qualificado por violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.

Fux defende absolvição de Almir Garnier

O ministro defendeu que o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, deve ser absolvido de todos os crimes imputados pela PGR.

Organização criminosa: Não pode ser responsabilizado pelo crime, pois “não há nenhuma prova nos autos” contra ele em relação a esse tipo penal. “Não há qualquer evidência de que o réu, Almir Garnier, tenha aderido a uma organização criminosa”, destacou o ministro.

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Não pode ser responsabilizado criminalmente. A PGR acusa Garnier de colocar as tropas da Marinha à disposição de Bolsonaro, “caso viessem a ser decretadas medidas de exceção pelo então presidente da República”.

Fux considerou que essa conduta não preenche os critérios previstos na legislação. “Correspondem, em tese, à sua participação em um evento futuro e incerto. Ao mesmo tempo, a participação na prática criminosa, seja mediante instigação ou auxílio material, é punida somente a partir do momento em que a execução do crime é iniciada”, reiterou.

“Apenas afirmar que está à disposição ou que tropas estão à disposição não corresponde efetivamente a um auxílio material concreto. A denúncia não imputou ao réu, Almir Garnier, a conduta de ter efetivamente convocado suas tropas para permanecer de prontidão de modo a prestar auxílio futuro em um eventual golpe de Estado”, disse Fux.

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Fux vota pela absolvição de Paulo Sérgio Nogueira

O ministro defendeu a absolvição do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira em todas acusações feitas pela PGR. Ele afirmou que a denúncia não apontou que Nogueira tenha convocado tropas para atuar em supostas medidas de ruptura.

Organização criminosa: Não pode ser responsabilizado por falta de provas.

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado: Não pode ser responsabilizado por falta de provas. O ministro destacou que a PGR deveria ter apresentado “atos que deram início à execução dos delitos”, bem como produzir provas que revelem a prática desses delitos e não que esses delitos foram “cogitados no plano das ideias”.

“Paulo Sérgio Nogueira somente seria punido se tivesse tomado parte no início da execução dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ainda mais se o réu efetivamente houvesse prestado auxílio material para a execução dos delitos”, destacou.

Segundo Fux, o atraso na entrega do relatório das Forças Armadas sobre as urnas eletrônicas em 2022, apesar de ser “reprovável”, não pode ser considerado ato executório de atentado ao Estado Democrático de Direito.

Dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado: Não pode ser responsabilizado pelos crimes.

Fux defende a absolvição de Augusto Heleno

Fux votou pela absolvição do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno em todos os crimes imputados pela PGR. O ministro afirmou que a PGR pretende “criminalizar discursos críticos ao sistema eleitoral” e “rascunhos privados com argumentos que questionam o processo de votação” nas acusações contra Heleno. Ele também descartou o envolvimento do general na “Abin paralela”.

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Fux vota pela absolvição de Anderson Torres

O ministro votou pela absolvição de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, em todas as acusações feitas pela PGR por falta de provas. Para Fux, “está provado” que Torres não agiu para viabilizar a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o suposto golpe de Estado.

Fux considerou que Torres não pode ser responsabilizado por danos causados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Ele destacou que o ex-ministro avisou aos seus superiores sobre a viagem que faria aos Estados Unidos no período em que houve a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Na ocasião, Torres comandava a Secretaria de Segurança do DF. “O protagonismo para atuar no front da segurança pública para evitar os danos que ocorreram em 8 de janeiro era da Polícia Militar do Distrito Federal e não do titular do cargo ocupado pelo réu à época dos fatos […] Não houve assim uma omissão planejada”, disse o magistrado.

Fux vota pela absolvição de Alexandre Ramagem 

O ministro votou pela absolvição do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em relação aos três crimes a que ele responde na ação penal. Em maio deste ano, a Primeira Turma derrubou, por unanimidade, a decisão da Câmara dos Deputados que sustou toda a ação penal contra Ramagem.

Com isso, o deputado responde a apenas três dos cinco crimes: organização criminosa; golpe de Estado; e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“O fato de os documentos encontrados com o réu confirmarem o alinhamento ideológico entre ele e o presidente não conduz à conclusão de que Alexandre Ramagem praticou o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou Fux.

O ministro descartou a vinculação das acusações contra Ramagem no caso da “Abin paralela” com o processo por suposta tentativa de golpe de Estado.

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