O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defendeu nesta quinta-feira (22) o ministro Dias Toffoli diante das tensões causadas pela condução do inquérito que investiga o Banco Master. A oposição pressiona pelo afastamento de Toffoli do caso.
Sem citar diretamente o Master, Fachin disse que as “situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional” exigem uma “resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes”.
“A Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, Dias Toffoli”, disse o presidente do STF, em nota.
- PGR arquiva pedido da oposição para afastar Toffoli do caso Master
Fachin rechaçou as tentativas de “desmoralização” do Judiciário e afirmou que o STF não se curva a ameaças ou intimidações. Ele disse que a crítica é legítima e necessária, mas que “a história será implacável” com aqueles que buscam destruir instituições para proteger “interesses escusos ou projetos de poder”.
“Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel”, apontou.
O magistrado destacou que, mesmo em períodos de “tribulações”, o Direito não deve ser suspenso, servindo como guia para a atuação das instituições brasileiras.
Fachin afirmou que, embora as instituições possam ser aperfeiçoadas, jamais devem ser destruídas, repudiando o que chamou de “irresponsável primitivismo da pancada” em substituição à prudência democrática. “Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço”, disse.
PGR arquiva pedido da oposição para afastar Toffoli
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou a representação apresentada pela oposição que pedia o afastamento de Toffoli da relatoria do inquérito que investiga o Banco Master.
Os deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Caroline de Toni (PL-SC) apontaram suposto “conflito de interesse” e mencionaram a viagem de Toffoli para Lima, no Peru, na companhia do advogado de um dos envolvidos na investigação.
Gonet não chegou a analisar o pedido, apontando que o caso já é “objeto de apuração” na Corte. “O caso a que se refere a representação já é objeto de apuração perante o Supremo Tribunal Federal, com atuação regular da Procuradoria-Geral da República. Não há, portanto, qualquer providência a ser adotada no momento”, disse o PGR no despacho assinado no último dia 15.
Fachin cita os “deveres” das instituições que investigam o Banco Master
Segundo o ministro, o Banco Central possui o dever jurídico de assegurar a estabilidade financeira e proteger os depositantes, devendo exercer suas competências técnicas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.
O presidente do STF ressaltou que a Polícia Federal desempenha um “papel indispensável” na apuração de crimes como “gestão temerária, lavagem de dinheiro e fraude financeira”.
Já o controle da legalidade dessas investigações e a persecução penal cabem à Procuradoria-Geral da República (PGR), que atua na tutela da ordem econômica.
O ministro defendeu que a colegialidade é o “método” central da Corte. Ele garantiu que as decisões tomadas durante o recesso serão oportunamente submetidas à deliberação do plenário, visando à “segurança jurídica e a uniformidade decisória”.
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Veja a íntegra da nota de Fachin
“Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.
As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.
A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte.
As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.
É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações.
Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito.
O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito.
A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.
Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.”
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