O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações orais sobre a lei do marco temporal para a demarcação das terras indígenas no país, mas o julgamento do mérito só deve ocorrer em 2026 após o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspender o processo. A decisão adia a definição sobre a validade da lei que restabeleceu a legislação e que aprofundou a crise entre o Legislativo e o Judiciário e divide entidades e estados.
Nas duas últimas sessões, o STF ouviu representantes das 11 partes envolvidas nas ações e de 27 instituições autorizadas a participar do processo. Após todas as falas, Fachin afirmou que a nova data será definida posteriormente, o que empurra para o próximo ano o desfecho de uma disputa jurídica que afeta diretamente segurança jurídica, produtores e comunidades indígenas.
O tribunal analisa quatro ações apresentadas por grupos contrários à lei, pedindo o reconhecimento oficial de validade. Todos os processos são relatados pelo ministro Gilmar Mendes, que destacou a complexidade do tema e disse que a Corte precisa de ampla análise antes de decidir.
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O marco temporal estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam quando a Constituição de 1988 foi promulgada, tese defendida por setores ligados ao agronegócio, prefeituras e estados. Apesar de o STF ter declarado essa interpretação inconstitucional em 2023, o Congresso aprovou uma lei restabelecendo o marco temporal e regulamentando pontos do artigo 231 da Constituição.
A aprovação da lei pelo Congresso antes da publicação do acórdão do STF reacendeu a disputa entre os poderes, já que parlamentares defenderam a necessidade de segurança jurídica para resolver conflitos fundiários em todo o país. Já setores contrários, entre eles o próprio governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmam que a lei restringe direitos garantidos pela Constituição e abre espaço para conflitos e perdas de território por comunidades indígenas.
Entre as entidades que se manifestaram contra a validade da lei, estão o Greenpeace Brasil, WWF-Brasil, Instituto Alana, Conectas Direitos Humanos, Cimi, Conselho Nacional de Direitos Humanos e representantes do povo Xokleng.
Entre as argumentações estão que a lei viola direitos constitucionais e reforçaram que a decisão do STF de 2023 já havia rejeitado o marco temporal.
Já os defensores da lei incluíram representantes do Estado de Santa Catarina, do Diretório Nacional do Solidariedade e da Confederação Nacional de Municípios.
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