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Dia 8 de dezembro é feriado? Veja quais cidades têm folga extra antes do Natal | Legislação

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O dia 8 de dezembro é feriado em doze capitais do Brasil. A celebração, que cai na próxima segunda-feira, é referente ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, santa da Igreja Católica. A data reserva um dia de descanso aos trabalhadores nessas cidades.

Veja abaixo as capitais em que o dia 8 de dezembro é feriado:

  • Cuiabá (MT);
  • Aracaju (SE);
  • João Pessoa (PB);
  • Maceió (AL);
  • Recife (PE);
  • Salvador (BA);
  • São Luís (MA);
  • Teresina (PI);
  • Belém (PA);
  • Manaus (AM);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Boa Vista (RR).

A data se trata de um feriado municipal e não está incluída no calendário de feriados nacionais. O próximo feriado nacional ocorre em 25 de dezembro (quinta-feira), com a comemoração do Natal.

Patrícia Praseres, advogada trabalhista do MBT Advogados Associados, diz que o feriado é um dia de descanso obrigatório ao trabalhador, conforme estabelece a Lei nº 605/1949. A advogada explica, porém, que existem algumas exceções para que determinados trabalhadores atuem no feriado.

A primeira delas, segundo a advogada, é descrita no artigo 9º da Lei nº 605/1949, que trata de trabalhos permitidos em convenções coletivas. Nesse caso, o sindicato patronal e o dos empregados deve definir previamente ao feriado, que por algum motivo as atividades profissionais precisam ser desempenhadas naquela data.

Outro fator envolve trabalhadores de serviços essenciais, que devido ao caráter de suas atividades não podem ter suas funções interrompidas, como os setores de saúde, segurança, transporte e indústrias, por exemplo.

A advogada destaca que, em ambos os casos, o trabalhador tem direito a pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória, que deve ocorrer em outro momento da mesma semana ou da semana seguinte.

E se onde eu trabalho é feriado, mas eu moro em outro município?

O feriado municipal apresenta uma particularidade, pois alguns trabalhadores podem morar em um município próximo, como na região metropolitana de capitais, e a empresa estar localizada em outra cidade onde é feriado.

Também pode ocorrer o inverso, quando o empregado mora na cidade onde é feriado e trabalha em outra onde o dia é útil.

Patrícia explica que o critério determinante é sempre o endereço onde a empresa está localizada.

“Se o trabalhador mora em uma cidade com feriado municipal, mas trabalha em outra onde o dia não é feriado, ele deve cumprir a jornada normalmente. Por outro lado, se ele mora em um município onde o dia é normal, mas trabalha em um município onde o feriado é oficial, ele tem direito ao descanso, sem prejuízo da remuneração”, afirma a especialista.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

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