Início Brasil Derrite promete votação do PL Antifacção na próxima semana com emendas

Derrite promete votação do PL Antifacção na próxima semana com emendas

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) afirmou nesta quinta (13) que o projeto de lei contra o crime organizado – que ficou conhecido como PL Antifacção – está pronto para ser votado na semana que vem, e que pode haver emendas ou destaques em plenário de última hora que ele analisará uma a uma.

A promessa ocorreu um dia depois de protocolar a quarta versão do texto ainda sob críticas do governo, da própria oposição e da base aliada ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação era para ter ocorrido na quarta (12), mas, por conta do impasse, foi adiada para a próxima terça (18).

“Já rodei a maioria das bancadas. Terça vota e aprova”, disse Derrite em entrevista ao UOL.

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A proposta teve quatro versões em apenas cinco dias desde que o relatório foi protocolado, no final da semana passada, e passou a se chamar Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O novo relatório busca conciliar parte das críticas do governo, especialmente quanto ao destino de bens apreendidos e à definição jurídica de facção criminosa.

O texto propõe que os valores provenientes da venda de bens de organizações criminosas sejam destinados ao Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), quando o caso estiver sob investigação da PF. Em operações conjuntas com forças estaduais, os recursos serão divididos igualmente com os fundos de segurança dos estados ou do Distrito Federal.

A ministra Gleisi Hoffmann (PT), das Relações Institucionais, havia criticado as versões anteriores classificando a suposta descapitalização da Polícia Federal como “bastante grave”. Ela afirmou que o relator havia promovido o “esvaziamento” de recursos da União, já que todos os fundos seriam transferidos aos estados.

Com as mudanças, Derrite tenta acomodar parte dessas demandas do governo. “Dá tempo inclusive. Eles têm algumas questões ligadas à Receita Federal. Não tem problema se for bom”, reconheceu.

O novo relatório também altera a Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98) para que a perda definitiva de bens seja destinada ao ente responsável pela investigação — União, estados ou Distrito Federal. O objetivo é reforçar o combate financeiro às estruturas criminosas e assegurar o reaproveitamento dos recursos em ações de segurança pública.

Uma das principais polêmicas envolvia a definição de “facção criminosa”, em que Derrite substituía o termo por “domínio social estruturado”, o que foi reprovado pelo governo. Gleisi argumentou que o país precisa de um tipo penal específico para diferenciar facção de organização criminosa, destacando que a facção “é uma organização mais elaborada, tem domínio territorial e econômico, atuação interestadual e transnacional”.

Atendendo às críticas, o novo texto define como facção criminosa “toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou atividades econômicas mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.

Crime “ultraviolento”

Guilherme Derrite também ampliou o escopo do projeto, criando o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil”, que prevê agravantes para o uso de tecnologias avançadas por criminosos.

O projeto estabelece penas maiores para quem utilizar drones, criptografia ou sistemas de vigilância eletrônica em ações criminosas. O uso de alta tecnologia para monitoramento, comunicações cifradas ou defesa de atividades ilícitas poderá dobrar a pena ou aumentá-la em até dois terços.

Já no campo processual, o substitutivo altera prazos de atuação judicial e ministerial. O juiz passará a ter 15 dias úteis — e não mais 10 — para decidir sobre representações do delegado ou do Ministério Público. Já o MP contará com 5 dias para emitir pareceres, em vez das 48 horas previstas anteriormente. O texto ainda especifica que o descumprimento desses prazos não resultará automaticamente na liberdade do preso, devendo o magistrado avaliar o caso concreto.

Outra mudança relevante é a inclusão dos crimes de domínio social estruturado entre os hediondos, mesmo quando cometidos por indivíduos que não façam parte formal da facção. A pena mínima para esse tipo penal foi reduzida de 15 para 12 anos, ajustando a proporcionalidade com outras infrações graves.

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