Início Brasil Derrite endurece PL de Lula e coloca facções na Lei Antiterrorismo

Derrite endurece PL de Lula e coloca facções na Lei Antiterrorismo

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, alterou o texto elaborado pelo governo Lula (PT) para incluir as organizações criminosas na Lei Antiterrorismo e endurecer as penas para membros de facções. O parecer foi protocolado na noite desta sexta-feira (7) e está pronto para votação.

Horas antes, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia anunciado o nome do relator. A decisão desagradou o governo. Derrite deixou temporariamente o comando da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para reassumir o cargo na Câmara.

O substitutivo manteve o foco na necessidade de modernizar a legislação, mas alterou drasticamente a estratégia jurídica e a severidade das sanções, adotando o que chamou de “legislação de guerra em tempos de paz”.

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O texto original institui a figura da “organização criminosa qualificada” dentro da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Esse crime seria tipificado quando a organização buscasse o controle de territórios ou atividades econômicas mediante uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.

O relator considerou essa opção “frágil” e tecnicamente inadequada. Derrite defendeu que atos de domínio territorial armado e intimidação coletiva, que desafiam a autoridade do Estado, são de natureza “eminentemente bélica e subversiva da ordem pública”.

Assim, o substitutivo insere essas condutas no novo Artigo 2º-A da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). Entre as condutas específicas equiparadas ao terrorismo, estão:

  • Utilizar violência ou grave ameaça para impor domínio sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios.
  • Impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança (inclusive mediante barricadas, bloqueios ou incêndios).
  • Sabotar, inutilizar ou interromper o funcionamento de serviços públicos essenciais, hospitais, escolas, portos, aeroportos ou instalações de energia e petróleo.

Derrite propõe até 40 anos de prisão e fim de redução da pena

O PL antifacção prevê penas para o crime de “organização criminosa qualificada” de 8 a 15 anos de prisão. A pena para quem integra, promove ou financia facções passa a ser de 5 a 10 anos (hoje é de 3 a 8 anos). Para homicídios cometidos a mando de uma organização criminosa qualificada, a pena será de 12 a 30 anos de prisão.

No substitutivo, as condutas qualificadas na Lei Antiterrorismo, como usar violência para exercer domínio territorial ou obstruir forças de segurança, passam a ter pena de reclusão de 20 a 40 anos. Essa pena também valerá para homicídios qualificados executados a mando das facções.

A dosimetria é considerada uma referência para delitos que atentam contra o Estado e a segurança coletiva e é a mesma aplicada ao feminicídio. Além disso, Derrite removeu a possibilidade de redução de penas para integrantes de facções que sejam réus primários e não ocupassem a liderança da organização.

O texto original previa a possibilidade de redução de pena de 1/6 a 2/3 se o agente for primário, tiver bons antecedentes e não se dedicar à liderança, promoção ou financiamento da organização criminosa. O deputado apontou que esse dispositivo cria uma  “organização criminosa privilegiada”. Ele argumentou que a redução esvaziaria a eficácia punitiva, possibilitando que membros de facções cumprissem penas muito curtas.

Execução penal e isolamento de lideranças

Ambos os projetos preveem medidas para coibir o comando criminoso a partir dos presídios, como o monitoramento audiovisual de encontros no parlatório. No entanto, o substitutivo introduz restrições mais severas na execução da pena:

  • Isolamento de lideranças: o relatório determina que as pessoas condenadas ou custodiadas pela prática dos atos equiparados ao terrorismo (Art. 2º-A), que exerçam comando ou liderança, cumprirão obrigatoriamente a pena em uma penitenciária federal de segurança máxima;
  • Progressão de regime mais dura: para os crimes tipificados, o tempo necessário para a progressão de regime pode chegar a até 85% da pena;
  • Vedação de benefícios: condenados por crimes previstos no novo Art. 2º-A da Lei Antiterrorismo não podem receber anistia, graça, indulto e livramento condicional;
  • Auxílio-reclusão: é vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que esteja cumprindo pena por crimes tipificados no Art. 2º-A.

Asfixia financeira de organizações criminosas

Os dois textos apresentam regras para descapitalizar as organizações criminosas. O texto do governo prevê a alienação de bens perdidos em favor da União sob a competência do gestor de ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O substitutivo detalha e centraliza as medidas na Lei Antiterrorismo (Art. 2º-B, 2º-D) e inclui expressamente o bloqueio de ativos digitais, criptoativos, cotas societárias e bens mantidos em jurisdições offshores.

O parecer de Derrite exige comunicação imediata e obrigatória a órgãos de controle financeiro, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central do Brasil (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também determina o confisco ampliado de bens incompatíveis com a renda declarada do condenado nos cinco anos anteriores ao crime, salvo prova de origem lícita.

O produto da alienação dos bens perdidos deve ser destinado ao Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública ou, na ausência deste, à Secretaria de Segurança Pública do estado onde o delito foi investigado. Já os bens móveis e imóveis apreendidos poderão ser destinados para uso de órgãos de segurança pública até a alienação definitiva.

Pontos do PL antifação original mantidos no relatório

Derrite reconheceu que “muitos pontos trazidos na proposição original são de excelente contribuição ao nosso sistema de justiça criminal”. Veja abaixo os principais pontos que seguem no substitutivo:

  • Regras para infiltração policial;
  • Acesso facilitado a dados durante a investigação;
  • Criação do banco de dados sobre facções, mas com o nome de “Banco Nacional de Organizações Criminosas, paramilitares ou milícias privadas”;
  • Intervenção judicial em empresas;
  • Afastamento cautelar do cargo, do emprego ou da função de agente público envolvido, como medida necessária à investigação;
  • Suspensão de contratos públicos;
  • Monitoramento audiovisual no parlatório de encontros físicos ou virtuais entre presos vinculados a facções ou milícias e seus visitantes, mediante autorização judicial, se houver indícios de uso para fins criminosos.
  • Vedação ao monitoramento da comunicação entre advogado e cliente, exceto em casos de fundadas suspeitas de conluio criminoso, a critério do juiz, que deve comunicar a decisão à OAB;
  • Transferência excepcional de presos.

Motta defende relatório de Derrite após críticas do governo Lula

Motta defendeu a escolha do relator após críticas de intergrantes do govenro Lula. “Li o relatório do deputado Derrite, que preserva avanços do projeto do Governo Federal e endurece as penas contra o crime. O plenário é soberano e o debate será amplo, transparente e democrático”, disse no X.

O governo federal descarta classificar facções como organizações terroristas, argumentando que a mudança pode abrir uma brecha para operações dos Estados Unidos no Brasil, como ocorre na Venezuela.

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a “opção pelo Secretário de Segurança do governador Tarcisio de Freitas contamina o debate com os objetivos eleitoreiros de seu campo politico”. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), classificou a escolha como um “desrespeito” a Lula.

O governo enviou o PL antifacção ao Congresso após a megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. A ação terminou com 113 presos e 121 pessoas mortas, quatro delas eram policiais, e gerou uma troca de acusações entre o governador do estado, Cláudio Castro (PL), e o Executivo.

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