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Congresso reage à decisão do STF sobre caça de javalis

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras, como os javalis, provocou reação imediata no Congresso Nacional. Parlamentares ligados ao agronegócio se mobilizam para aprovar com urgência projetos de lei que transferem aos governos estaduais a competência para o controle dessas espécies, hoje concentrada no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Em setembro, o STF reconheceu a repercussão geral de um recurso contra uma lei de São Paulo que discute o alcance da autonomia dos estados na regulamentação da caça de animais exóticos invasores. Isso significa que a decisão que vier a tomar deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O julgamento, no entanto, ainda não tem data definida, mas parlamentares do agro já têm certeza de que o STF tentará dificultar o controle desse tipo de animal.

Em resposta à insegurança jurídica gerada pelo impasse judicial e à preocupação do setor agropecuário, a bancada do agro quer dar prioridade à votação de uma proposta que propõe delegar aos estados, Distrito Federal e municípios a competência para definir regras para o controle de espécies consideradas nocivas, como o javali.  

O texto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), prevê ainda a regulamentação do consumo e comércio da carne oriunda do controle, desde que observadas as leis sanitárias e ambientais locais. Além disso, a lei cria incentivos para caçadores credenciados e institui o Fundo Nacional de Controle de Espécies Invasoras, com recursos para ações descentralizadas de enfrentamento ao problema.

Na decisão proferida pelo ministro Flávio Dino a menção a uma lista de espécies exóticas invasoras com alto potencial de dano ambiental chama a atenção. No documento que inclui a lista, o javali é apontado como um dos principais vetores de prejuízos econômicos e sanitários no campo, afetando lavouras e representando risco de disseminação de doenças como a peste suína e a febre aftosa. Junto do javali, no entanto, aparecem ainda espécies como a ratazana e o sapo-cururu. 

Para o engenheiro agrônomo Rafael Salerno, presidente da Associação Brasileira de Caçadores – Aqui tem Javali, a própria legislação ambiental já reconhece a necessidade do controle dessas espécies. “A lei de crimes ambientais prevê excludente de ilicitude quando se trata do abate de animal nocivo. Se a ratazana e o javali estão lado a lado na lista, devem ser tratados de forma semelhante”, afirma.

O deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) aponta ainda que a Constituição é clara ao indicar que os estados têm competência para tratar da caça. “Esperamos que o STF entenda a gravidade e decida conforme a Constituição, que já trata em seu Artigo 24, Inciso VI, sobre a competência legislativa, e que a União respeite o pacto federativo”, disse Pezenti à Gazeta do Povo. O engenheiro agrônomo Rafael Salerno reforça o posicionamento do deputado. “Caça de forma ampla é estadual. Uma pena que muitos insistam em não exigir que a União respeite o pacto federativo”, completou.

  • Caça de javalis vira caso de polícia e vai parar no STF

Bancada do agro quer urgência para projeto que delega controle aos estados 

Com o impasse jurídico aberto pelo STF, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula a votação urgente do Projeto de Lei que autoriza os estados a regulamentar o manejo, o abate e até a comercialização de produtos e subprodutos provenientes do controle de espécies invasoras. 

Segundo o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), o texto “resguarda todos os méritos constitucionais” e responde à preocupação do setor produtivo com o risco sanitário que a proliferação dos javalis representa. 

“Se o problema é constitucional, vamos resolver isso, porque não faz o menor sentido para um país como o nosso, que produz alimento para mais de um bilhão de pessoas em todo o planeta, estar sujeito a uma peste suína ou febre aftosa por falta de um controle eficiente”, disse Lupion. 

Além de delegar a competência aos estados, o projeto prevê que eles possam oferecer bonificação aos caçadores credenciados, como forma de incentivar o manejo voluntário. Também abre a possibilidade de consumo, distribuição e comercialização da carne e dos subprodutos do javali, desde que respeitadas as normas sanitárias e ambientais locais. 

O requerimento de urgência que busca acelerar a aprovação da proposta, evitando a tramitação prolongada nas comissões temáticas, foi apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC). “A aprovação desse projeto é uma medida de segurança ambiental e econômica. Cada dia de atraso significa mais prejuízo para quem produz”, destacou o parlamentar. 

Para o deputado catarinense, a medida busca proteger o meio ambiente e o setor agropecuário dos impactos causados pelo avanço desordenado dessas espécies. “O javali é uma praga que ameaça a agricultura, destrói lavouras, contamina o solo e coloca em risco rebanhos inteiros. É urgente dar autonomia aos estados para agir com eficiência e legalidade no controle desses animais”, afirmou Zé Trovão.

O deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) também alerta para os problemas gerados para a falta de regulamentação da caça para controle de animais exóticos invasores. “O javali é uma praga que está tirando o sono de muitos produtores. Estamos diante de uma bomba-relógio sanitária. Qualquer surto de febre aftosa ou peste suína seria devastador para o agro e para a economia nacional. É um risco real ao país e antes de o problema ficar ainda mais grave, nós precisamos tratar desse assunto com fatos, argumentos, sem qualquer questão ideológica envolvida”.

Três leis estaduais sobre caça são contestadas no STF

O Supremo Tribunal Federal tem sido acionado diversas vezes para analisar leis estaduais que tratam da caça ou do controle de animais invasores. Governos locais que tentaram autorizar o abate de espécies como o javali, ou mesmo proibi-lo totalmente, acabaram sendo alvo de ações que questionam se os estados realmente têm poder para legislar sobre o tema.

O caso mais antigo chegou ao STF há pelo menos sete anos. Em 2018, a Corte recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5983, proposta pela Sociedade Rural Brasileira contra a Lei Estadual nº 16.784/2018 de São Paulo, que proíbe a caça de javalis em todo o estado. A entidade argumenta que a norma paulista invade competência da União para legislar sobre fauna e meio ambiente, além de impedir o controle de uma espécie já reconhecida como nociva. O caso ainda não foi julgado em definitivo, mas abriu precedente para discussões semelhantes em outros estados.

Mais recentemente, em 2023, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou no STF a ADI 7808, questionando a Lei Estadual nº 18.817/2023 de Santa Catarina, que autoriza o controle populacional do javali-europeu, inclusive por meio do abate. A entidade sustenta que a legislação catarinense extrapola os limites da competência estadual e pode abrir brechas para a caça sob o pretexto de manejo ambiental, além de violar normas federais de proteção à fauna.

Em reação à decisão do STF sobre julgar se estados podem tratar sobre a caça, em especial de javalis, o autor da proposta que deu origem à Lei catarinense, deputado Lucas Neves (PL-SC) disse que defende que a decisão “fique na mão de cada estado, não de Brasília”. “O que a gente espera é que o STF tenha consciência, tenha juízo e garanta que a gente possa continuar fazendo o controle, não só aqui em Santa Catarina, mas também nos outros estados”, disse Neves.

O mais novo capítulo dessa disputa chegou à Corte em 2025, com o Recurso Extraordinário (RE) 1430827, que originou o Tema 1.426 da repercussão geral. O caso envolve a Lei Estadual nº 17.295/2020 de São Paulo, que trata do controle e manejo de fauna exótica invasora. Ao reconhecer a relevância do tema, o STF decidiu que o julgamento terá efeito vinculante — ou seja, a decisão valerá para todo o país. O Supremo deverá definir se os estados podem, ou não, autorizar o abate e o manejo de espécies invasoras sem depender de autorização federal, o que pode redefinir os limites da autonomia estadual na política ambiental brasileira.

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