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Câmara deve votar PL Antifacção nesta terça; veja pontos polêmicos | Política

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O projeto de lei (PL) Antifacção deve ser votado nesta terça-feira (18) na Câmara dos Deputados, segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto que será analisado é a quarta versão do parecer, apresentada pelo relator Guilherme Derrite (Republicanos-SP), que mudou a proposta diversas vezes após críticas do governo, da oposição e de especialistas.

O texto foi encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso no fim de outubro, dias após a megaoperação de combate ao Comando Vermelho que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro. Na semana seguinte, Motta indicou como relator Derrite, que é secretário licenciado de Segurança de São Paulo e aliado do governador Tarcísio de Freitas. A escolha causou atritos com o Planalto, já que Tarcísio é adversário político de Lula.

As versões apresentadas pelo deputado foram marcadas por recuos. Entre os pontos alterados, está um trecho que, na prática, enquadravam facções criminosas na Lei Antiterrorismo e outro que tinha o efeito de restringir operações da Polícia Federal (PF) nos Estados.

A proposta, no entanto, ainda é alvo de críticas. O governo já prepara argumentos para judicializar pontos da medida, enquanto o líder do PL na Câmara, Sóstentes Cavalcante (PL), já sinalizou a possibilidade de apresentar um destaque em plenário para reaver a equiparação de facções a terroristas, uma das bandeiras levantadas pela direita.

Veja a seguir alguns pontos polêmicos do PL e a avaliação de especialistas ouvidos pelo Valor. Procurado para comentar as críticas ao texto, Derrite não retornou até a publicação desta reportagem.

A atuação da PF foi o principal ponto discutido na primeira versão do relatório. O texto previa que a corporação poderia atuar no combate a facções criminosas apenas se os governos estaduais solicitassem. Esse trecho foi retirado, mas outro ponto — que trata sobre o financiamento do órgão — ainda causa insatisfação do governo.

Derrite incluiu em seu novo relatório uma proposta que visa dividir os recursos destinados aos fundos de segurança entre os Estados, quando a operação for feita por autoridades locais, e a União, quando a apuração for exclusivamente da PF. De acordo com o Ministério da Justiça, essa fragmentação orçamentária deve retirar mais de R$ 360 milhões em recursos da União.

Como apurou o Valor, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo Nacional Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, (Funapol) seriam os mais prejudicados com a mudança.

O governo Lula defende ainda que a alteração proposta também não respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que não apresenta medidas compensatórias para a perda de arrecadação da União.

Para o professor de Sociologia da PUC-Minas e associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Luís Flávio Sapori, todos os recursos apreendidos do crime organizado no âmbito nacional deveriam compor o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). “O Fundo Nacional é o que vai municiar Estados, municípios e a Polícia Federal, inclusive.”

Sapori entende que a nova configuração deve gerar uma “competição perversa” entre duas grandes forças tarefas: os Gaecos estaduais (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), com os promotores e os policiais militares, e os Ficcos (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado), coordenadas pela PF.

“Nós estamos precisando de articulação, de cooperação, e não de competição entre forças tarefas. Seria simples [resolver]: todos os bens apreendidos, recursos, tudo aquilo que virá de dinheiro vai municiar o Fundo Nacional de Segurança Pública, que, por sua vez, vai canalizar [o dinheiro] para os fundos estaduais. Então, todo mundo ganha.”

Os membros do Fórum de Segurança Pública também salientam a contradição do texto ao prever que criminosos sejam presos em prisões federais de segurança máxima, enquanto, ao mesmo tempo, retira recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

“É fundamental que se pense como você vai garantir um aumento de financiamento tanto do Fundo Penitenciário quanto do Fundo Nacional de Segurança Pública. Porque se você continua aprisionando, mantendo superlotação, você está retroalimentando o crime organizado. Você está dando um tiro no próprio pé. Então, esse é o risco dessa legislação”, afirma Sapori.

Criação de novas categorias

Um detalhe que vem gerando insatisfação entre os governistas é a criação de novas categorias no texto, como a de “organização criminosa ultraviolenta”. Para aliados de Lula, a terminologia foi criada para apagar as características existentes na proposta inicial do governo e pode criar dificuldades aos operadores do direito, como juízes e advogados.

Professor titular da EAESP-FGV e associado pleno ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rafael Alcadipani da Silveira, avalia que o uso do termo “organizações criminosas ultraviolentas” pode gerar problemas na interpretação do Judiciário sobre o tema, uma vez que é difícil caracterizar esses grupos.

“Como é que você vai caracterizar isso? Quais são os verbos que você usa para caracterizar a organização ultraviolenta? E se ela é ultraviolenta, por que ela não é violenta e por que ela não é blaster violenta, entendeu?”

Para Silveira, a nomenclatura confusa colocada no texto é reflexo de uma proposta criada para angariar apoio na internet e gerar cortes de vídeos para as redes sociais. O professor também caracteriza a redação do texto como “malfeita”. “É um projeto que, a equipe técnica que fez, parece que não conhece muito do assunto”, afirma.

Já Sapori, da PUC-Minas, afirma que o projeto é um “Frankenstein normativo”. “[O PL] é um mosaico desarticulado, um conjunto de artigos e parágrafos mal-redigidos e tecnicamente questionáveis, que está tentando montar e juntar demandas do governo e da oposição, e o que está saindo é um monstrengo jurídico. Eu avisto com muita preocupação, apesar de ele [Derrite] ter corrigido alguns erros, muito piores ainda, nas primeiras versões”.

Em relação às punições aplicadas, o projeto implementa uma nova pena para quem realiza ações que atentam contra o Estado e a segurança coletiva, como domínio territorial por facções, financiamento de organizações, danos a serviços públicos, entre outros. O tempo de encarceramento seria de 20 a 40 anos, podendo chegar a mais de 65 anos de prisão, em caso de agravantes.

A progressão de regime para esses delitos será mais demorada, com a necessidade de cumprimento de pena em regime fechado por até 85% da pena. Segundo o texto, essa rigidez será garantida pois essas condutas serão caracterizadas como crimes hediondos.

Sapori avalia ser meritório reconhecer que as penalidades do crime organizado devem ser mais severas, como prevê o relatório.

“Devemos aumentar as penas, devemos ser mais restritivos na progressão de regime e dificultar a transição do regime fechado ao semiaberto. E gosto muito da ideia de as lideranças do crime organizado cumprirem penas em presídios federais. Eu acho que são medidas necessárias, importantes.”

Silveira, da FGV, pondera que novidade não tem efeito prático, visto que as pessoas que estão no crime organizado já cometem diversos crimes que são acumulados e não passam de 40 anos, que é o máximo que pode ser cumprido na legislação brasileira.

O professor, além disso, afirma que a nova tipificação relativa às facções criminosas pode gerar um conflito na interpretação dos tribunais, por já existir a Lei da Organização Criminosa. “Era muito mais o caso de qualificar melhor essa lei (da Organização Criminosa), para você ficar dentro de uma coisa só e não ter duas leis, uma de facção e uma de organização criminosa”, analisa.

Intervenção em empresas suspeitas e bloqueio de bens

O parecer de Derrite prevê que o Judiciário poderá intervir diretamente nas empresas que estiverem sendo usadas por facções criminosas, com permissão de afastar rapidamente os sócios e designar um interventor para assumir o controle das companhias durante a investigação.

O PL também permite o bloqueio de bens, ativos e valores, como de operações bancárias, criptoativos, cartões e Pix. Silveira enxerga essa questão como um avanço ao combate organizado.

Por outro lado, Sapori pontua que os artigos 11 e 12 do projeto “dificultam” a apreensão definitiva desses recursos por estabelecerem que as medidas cautelares sejam convertidas apenas após o trânsito em julgado, no caso de julgamentos que comprovam a origem ou destino ilícito.

*Participantes do Curso Valor de Jornalismo Econômico, sob supervisão de Marcello Corrêa

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