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Câmara aprova projeto que tipifica crime de desaparecimento forçado no Código Penal | Política

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Em um debate que retomou a disputa política em torno do período do regime militar e a memória dos desaparecidos políticos da ditadura, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado no Código Penal brasileiro.

O texto prevê pena de 10 a 20 anos de prisão e multa, com agravantes que podem fazer com que o período chegue a 30 anos. A matéria agora retorna ao Senado Federal.

Parlamentares da oposição tentaram adiar a votação sob o argumento de que o parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), abre brecha sobre a interpretação da Lei da Anistia, aprovada em 1979, que concedeu perdão a presos políticos e exilados, além de perdoar crimes de tortura e repressão cometidos por a agentes do Estado.

O relatório aprovado definiu o crime como permanente, ou seja, continua em execução enquanto não houver esclarecimento sobre o paradeiro da vítima. Assim, o crime não se encerra no passado, o que enfraqueceria a aplicação automática da anistia, na avaliação de deputados da oposição.

Entre 1964 e 1985, opositores do regime foram presos clandestinamente, torturados e tiveram seus paradeiros ocultados por agentes estatais, em práticas que se enquadram na definição agora incorporada à legislação.

O PL apresentou uma emenda para deixar explícito no projeto que o texto não se aplica aos anistiados, mas o relator não acatou o trecho. O partido, então, apresentou destaques (tentativas de alterar o texto aprovado), mas também não conseguiu reunir votos suficientes.

De autoria do senador Vital do Rego (MDB-PB), a proposta determina que a tipificação poderá ser aplicada às condutas de apreender, deter, manter em cativeiro ou de qualquer forma privar alguém de liberdade com participação direta ou indireta do Estado e, em seguida, ocultar ou negar informações sobre o paradeiro da vítima.

A participação pode incluir agentes públicos ou pessoas que ajam com autorização, apoio ou aquiescência estatal. A mesma pena se aplica a quem ordenar, autorizar ou consentir com a prática.

O texto também estabelece que o crime é imprescritível e que nenhuma situação excepcional, como estado de guerra, calamidade pública ou suspensão de direitos, poderá ser usada como justificativa ou atenuante.

Parlamentares do PL falaram em posicionamento de revanchismo: “O que queremos é que aquilo que se caracterizou como anistia, que se mantenha. Para não reabrir feridas do passado”, disse o deputado Domingos Sávio (PL-MG). Ele afirmou ainda que o objetivo do projeto é “infernizar a vida de alguns militares”, já que, por ser um crime continuado e imprescritível, poderiam ser abertos novos processos.

O deputado Marcel Van Hattem (NOVO-RS) orientou obstrução à matéria.

O deputado Orlando Silva afirmou no parecer que o desaparecimento forçado é “uma das mais hediondas espécies de violação de direitos humanos”. Ele rejeitou a tese da oposição e defendeu que mudanças no código penal não têm caráter retroativo, por isso, não alcançariam aqueles que já foram anistiados.

“O Estado deve adotar políticas criminais adequadas para prevenir que pessoas desapareçam, assim como, adotar todas as medidas ao seu alcance para buscar e localizar as pessoas desaparecidas, além de adotar políticas voltadas para a atenção integral em relação às necessidades dos familiares das vítimas” escreveu o relator no parecer.

O debate dividiu o plenário da Casa. “Como alguém pode ser contra a tipificação do crime de desaparecimento, onde a família de uma vítima não pode nem ter um túmulo para chorar?”, rebateu a deputada Maria do Rosário (PT-RS). “Bando de comunista do PT, safados, tudo que votarem, votaremos contra. Por que querem desenterrar defuntos?”, disse o deputado Delegado Caveira (PL-PA).

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) solicitou a retirada dos adjetivos usados por Caveira dos registros taquigráficos da sessão e defendeu o projeto:

“Os crimes não esclarecidos são permanentes e continuados. Não adianta, a lei não está acima da Constituição. O que nós estamos discutindo aqui é o desaparecimento de pessoas. As pessoas não simplesmente ‘somem no mundo’, como alguns tentam afirmar. Dentro da estrutura jurídica de que estamos tratando, é disso que se trata, uma demanda internacional”, afirmou.

O texto aprovado ainda prevê agravantes e se houver tortura, meio cruel ou insidioso, ou se o crime resultar em aborto ou lesão corporal grave, a pena sobe para 12 a 24 anos. Em caso de morte, varia de 20 a 30 anos. Quando o autor for funcionário público no exercício da função, a pena também será de 12 a 24 anos.

O projeto ainda determina aumento de um terço até a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias ou se a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou gestante. A prática generalizada ou sistemática passa a ser considerada crime contra a humanidade.

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