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Câmara aprova PL que mantém decisões monocráticas do STF

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi analisado pela CCJ em caráter conclusivo e será enviado diretamente ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.

O projeto de lei 3640/2023 é o resultado do trabalho desenvolvido por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, “com o objetivo de sistematizar as normas de processo constitucional brasileiro”. O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), autor da proposta, comemorou a aprovação.

“É uma grande satisfação como advogado, como constitucionalista que sou, ver aprovado esse importante projeto para o Brasil que atualiza a lei das ações constitucionais”, disse Pereira.

A proposta abrange as ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Após a aprovação da proposta, o deputado Alex Manente, relator do texto, destacou que ela “harmoniza” a relação entre os Poderes. “[A proposta] cria as condições apropriadas para que o Supremo Tribunal Federal possa ser chamado a falar de temas que são pertinentes a uma Suprema Corte e diminuir o número de legitimados que não tem condições de representar as causas que são acionadas por meio de ações de inconstitucionalidade”, afirmou Manente.

Sobre as decisões monocráticas, Manente apontou que as críticas estariam sendo “finalizadas” com o texto aprovado, no entanto, reconheceu que elas seguirão existindo. “Nós estamos finalizando algo que é muito criticado no país, que são as decisões monocráticas. As decisões monocráticas agora estão regularmente estabelecidas, com uma obrigatoriedade de serem julgadas no próximo pleno. Ou seja, a validade é curta e a comprovação da necessidade e urgência será fundamental”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) elogiou o “trabalho hercúleo” do relator para debater a proposta. “Nós temos um excelente diálogo e, até o fim, Vossa Excelência ouviu e ajustou [o texto] para permitir que o PL votasse favoravelmente em unanimidade a esse projeto”, descatou Bia.

O texto proposto pelos juristas reunidos por Gilmar diz que um ministro do STF poderá suspender de forma monocrática uma emenda constitucional, lei, decreto, medida provisória, medida administrativa do governo “em caso de extrema urgência, perigo de lesão grave, excepcional interesse social, ou ainda, em período de recesso”.

A regra aprovada prevê que, “em caso de extrema urgência, perigo de lesão grave, excepcional interesse social, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator deferir a medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, sob pena de nulidade”.

No complemento do voto, o relator determinou que as decisões monocráticas serão submetidas ao referendo do plenário do STF “imediatamente”, sob pena de nulidade. Se a decisão do relator não for apreciada na primeira sessão subsequente ou for reformada, a Corte deverá se manifestar sobre a eventual modulação dos efeitos.

Ele incorporou mudanças para atender ao acordo firmado na CCJ para viabilizar a votação. Entre as alterações, o relator limitou o poder decisório do STF em casos de omissão constitucional e na exclusão da previsão de acordos judiciais em matérias constitucionais.

Além disso, o deputado suprimiu integralmente o trecho sobre a possibilidade de celebração de acordos ou convenções processuais constitucionais para a solução de litígios nas ações de controle concentrado.

A primeira versão do substitutivo considerava omissão inconstitucional a falha na regulamentação de comando constitucional explícito ou a omissão que causasse violações a direitos fundamentais ou bens jurídicos constitucionais. Já no complemento, o relator suprimiu a parte final, definindo omissão inconstitucional apenas aquela atinente a comando constitucional explícito de regulamentação.

Inicialmente, o STF deveria determinar prazo razoável para que o impetrado promovesse a edição da norma ou estruturar provisoriamente as condições de exercício dos direitos. Após o acordo na CCJ, a Corte deve apenas dar ciência ao Poder competente para a adoção de providências. Somente em se tratando de órgão administrativo, o STF poderá fixar prazo para fazê-lo em 30 dias.

O projeto aprovado estabelece que podem propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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