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Câmara aprova PL para tipificar crime de tráfico de animais

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei (PL) que define o crime de tráfico de animais silvestres e pune infratores com cadeia de dois a cinco anos e multa. O texto segue para análise do Senado, depois de ser aprovado por 427 votos a favor e um contrário.

As regras também valerão para quem for flagrado em desacordo com as normas vigentes, com qualquer substância, princípio ativo ou patrimônio genético da fauna silvestre brasileira.

Ainda de acordo com o texto, em dez situações – se ocorrer a morte do animal ou se o crime foi cometido em diferentes estados, por exemplo –, a pena poderá ser maior: de três a oito anos e multa.

Proposta altera lei dos crimes ambientais

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, realizada pela Câmara em 2003. Antes, o tráfico de animais era tipificado apenas como um item da lei de crimes ambientais. Agora, recebe uma tipificação própria.

Fred Costa fez vários ajustes na proposta. “Após amplo diálogo com líderes partidários, optei pela apresentação de um substitutivo, que reflete o acordo político construído nesta oportunidade”, explicou.

Números do Tráfico

“Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, disse Fred Costa. “É uma carnificina”, criticou ele.

Outros Crimes

A proposta também eleva a pena para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar animais silvestres. A pena, que hoje é de detenção de seis meses a um ano, além de multa, passará a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A regra não se aplicará ao manejo e ao controle da fauna exótica invasora nociva realizado conforme a lei.

 Exceção para Atividades Agropecuárias

Foi aprovada ainda uma emenda do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) para determinar que as punições por maus-tratos de animais previstas em lei não se aplicarão a práticas e procedimentos regulamentados por autoridades agropecuárias.

Nota: Os dois parágrafos seguintes no texto original eram repetitivos. Eles foram removidos para manter a concisão, pois a ideia já foi apresentada acima.

Em entrevista à Gazeta do Povo, ele comentou sobre a aprovação do projeto que aumenta penas para o tráfico de animais silvestres. Segundo ele, o texto recebeu ajustes para evitar que a nova lei afetasse atividades rurais legítimas.

“No projeto que tratava do aumento de pena para tráfico de animais silvestres, colocaram a questão do bem-estar animal também — inclusive para animais domesticados e de pecuária. Nós deixamos claro que a lei não se aplica às atividades agropecuárias reconhecidas pelo Ministério da Agricultura. É uma ressalva que garante segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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