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Câmara aprova nova regra de prisão preventiva e autoriza coleta de DNA

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um pacote de propostas voltadas à segurança pública. Os textos foram aprovados por unanimidade e seguem para o Senado. Um dos projetos amplia a possibilidade de conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

O projeto de lei 226/24, de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, sofreu alterações e voltará para nova análise do Senado. Para o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), relator da matéria, as prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos.

“O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva”, disse. A proposta lista critérios de periculosidade para ampliar a possibilidade de prisão preventiva como:

  • Fux diverge de Moraes, cita injustiças sobre 8/1 e vota para absolver núcleo 4
  • uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva).

Abi-Ackel retirou do texto original os critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis. O projeto veta a prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime, informou a Agência Câmara.

Coleta de DNA durante audiência de custódia

O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para armazenamento do perfil genético do custodiado durante a audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização. A proposta prevê a coleta de DNA nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • crime contra a dignidade sexual;
  • quando houver elementos probatórios sobre participação em organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

Aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança

Os deputados aprovaram o projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. Nesses casos, a pena para o crime de homicídio passa a ser de 20 a 40 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos. De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o PL 4.176/25 foi aprovado como substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Crimes de homicídio ou lesão corporal contra parentes por afinidade de profissionais dos órgãos ligados à segurança também passam a ser punidos com agravante, como ocorre com os parentes por afinidade de membros do Judiciário. O crime de lesão corporal, cuja pena padrão de detenção de 3 meses a 1 ano passa para reclusão de 2 a 5 anos.

Quando a lesão for qualificada, ou seja, com consequências maiores, as penas também aumentam. A lesão de natureza grave passa de reclusão de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses para reclusão de 3 a 8 anos. Quando a lesão for de natureza gravíssima, a pena de reclusão atual de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses fica de 4 anos a 12 anos.

Câmara aprova criação do crime de “novo cangaço”

A Câmara também aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, prática conhecida como “novo cangaço”, e o inclui na lista de crimes hediondos. De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o PL 4.499/25 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio de vias de tráfego para praticar crimes contra o patrimônio.

O projeto estabelece que a pena será aplicada em dobro se houver uso de arma de fogo de calibre restrito ou proibido ou explosivos; captura de reféns; destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados; entre outros.

O relator também incluiu o crime de arrastão no texto com pena de reclusão de 6 a 15 anos e multa, aumentando de 1/3 à metade se for cometido com arma de fogo; resultar em lesão corporal grave; ou se envolver número igual ou superior a 10 agentes. Caso ocorra uma morte durante o arrastão, a pena de reclusão passa a ser de 20 a 30 anos, sem prejuízo da pena pelo crime contra a vida.

Câmara endurece penas para crimes de furto e organização criminosa

A Câmara também aprovou o PL 4.500/25 que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano, com pena de 6 a 12 anos. Segundo a Agência Câmara, a proposta aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial.

O texto é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e foi relatado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC). O projeto cria o crime de extorsão por crime organizado, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos.

O projeto permite ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

O projeto aprovado aumenta a pena de reclusão para furto no interior de domicílio de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural. No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos.

A proposta aumenta a pena para receptação de produtos dos crimes, que passa de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. A pena aumentará se os bens forem patrimônio público.

Os crimes de organização criminosa passam a ter pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

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