O fim das cotas raciais em universidades de Santa Catarina é “antiético, imoral e inconstitucional”, avalia Zara Figueiredo, secretária de diversidade e inclusão do MEC (Ministério da Educação).
A lei proibindo a política afirmativa no estado foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na quinta-feira (22). O Executivo catarinense defende a medida dizendo que ela possibilita uma concorrência mais justa e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.
Zara, que também comanda as ações de educação continuada e alfabetização de jovens e adultos na gestão Lula (PT), diz não haver justificativa plausível para uma decisão contra a reserva de vagas para negros. Para ela, a medida é puramente ideológica e eleitoreira. “As cotas mudam realidades. Todos os estudos apontam para isso.”
Ações afirmativas baseadas no critério racial, argumenta ela à Folha, já foram inclusive julgadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e defendidas pela corte.
O julgamento em questão foi a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 186, quando o extinto Democratas, que ajudou a formar o União Brasil, questionou a instituição da política na UnB (Universidade de Brasília). Era 2012.
Os ministros defenderam a constitucionalidade da reserva. Luiz Fux, por exemplo, declarou que não bastava abolir a escravatura e deixar pessoas negras sujeitas à própria sorte.
“É dever do Estado reduzir as desigualdades no acesso é educação. Isso é constitucional, como afirmou o Supremo. Santa Catarina faz parte da República Federativa do Brasil, não é? Então eles devem cumprir a Constituição”, afirma a secretária Zara.
Após anunciada a sanção de Jorginho Mello, o governo Lula começou a reagir. A resposta mais ágil veio do Ministério da Igualdade Racial, de Anielle Franco. A pasta, que em dezembro havia anunciado à reportagem estudar medidas contra o então projeto de lei, acionou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil para buscar soluções jurídicas contra o regulamento,
“As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente”, diz o ministério em nota.
A seccional da Ordem em Santa Catarina emitiu nesta sexta-feira (23) um parecer endossando a visão de inconstitucionalidade da norma. “Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social”, destaca Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade.
Enquanto a Igualdade Racial se movimenta, o MEC espera. A pasta chefiada por Camilo Santana deve agir apenas quando provocado por algum órgão e responderá nos autos, diz Zara Figueiredo. “O ministério defende as cotas, esta é a nossa posição. Porém, achamos mais prudente agir institucionalmente.”
Um pedido de posicionamento do ministério deve chegar em breve. Uma ação contra a lei catarinense é movida no Ministério Público, e a UNE (União Nacional dos Estudantes), junto a outras entidades, entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF.
ENTENDA A LEI CATARINENSE
O texto sancionado pelo governo Mello, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.
As instituições poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder repasses do estado em caso de descumprimento.
Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas a pessoas com deficiências, baseada em critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas.
O projeto afeta principalmente a Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), mas também as instituições do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), beneficiadas com recursos públicos por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, instituições privadas que recebem bolsas do Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense).
Em nota, a reitoria da Udesc lamentou a decisão do governador e disse que a medida contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.
“A aprovação do referido projeto de lei interfere diretamente na autonomia universitária, constitucionalmente assegurada, ao impor restrições genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais”, diz a instituição.
“Esta interferência compromete a liberdade da universidade para definição, com base em evidências, de projetos pedagógicos, critérios de acesso e políticas de inclusão e de permanência estudantil, essenciais para o cumprimento de sua função social.”
23/01/2026 23:55:27
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