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Amanhã é feriado? Veja em quais cidades os trabalhadores podem folgar em 8 de dezembro | Legislação

Nesta segunda-feira, 8 de dezembro, doze capitais do Brasil celebram o Dia de Nossa Senhora da Conceição com feriados municipais. A data em prol da santa católica pode reservar um dia a mais de descanso aos trabalhadores nestas cidades.

Como a data se trata de feriado municipal nestas cidades e não está incluída no calendário de feriados nacionais, para o restante do país, o próximo feriado nacional é em 25 de dezembro (quinta-feira), no Natal.

Veja abaixo as capitais em que o dia 8 de dezembro é feriado:

  • Cuiabá (MT);
  • Aracaju (SE);
  • João Pessoa (PB);
  • Maceió (AL);
  • Recife (PE);
  • Salvador (BA);
  • São Luís (MA);
  • Teresina (PI);
  • Belém (PA);
  • Manaus (AM);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Boa Vista (RR).

Quem pode folgar em 8 de dezembro?

O feriado é um dia de descanso obrigatório ao trabalhador, conforme estabelece a Lei nº 605/1949, lembra Patrícia Praseres, advogada trabalhista do MBT Advogados Associados. Mesmo assim, existem algumas exceções para que determinados trabalhadores tenham que cumprir expediente no feriado.

A primeira delas, segundo a advogada, é descrita no artigo 9º da mesma legislação, que trata de trabalhos permitidos em convenções coletivas. Nesse caso, o sindicato patronal e o dos empregados deve definir previamente ao feriado, que por algum motivo as atividades profissionais precisam ser desempenhadas naquela data.

Outro fator envolve trabalhadores de serviços essenciais, que devido ao caráter de suas atividades não podem ter suas funções interrompidas. É o caso dos setores de saúde, segurança, transporte e indústrias, por exemplo.

Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória, que deve ocorrer em outro momento da mesma semana ou da semana seguinte.

E se onde eu trabalho é feriado, mas eu moro em outro município?

Em feriados municipais, uma dúvida pode surgir para trabalhadores que moram em uma cidade, mas trabalham em outra: afinal, qual endereço conta para o dia de folga?

A advogada explica que o critério determinante é sempre o endereço onde a empresa está localizada.

“Se o trabalhador mora em uma cidade com feriado municipal, mas trabalha em outra onde o dia não é feriado, ele deve cumprir a jornada normalmente. Por outro lado, se ele mora em um município onde o dia é normal, mas trabalha em um município onde o feriado é oficial, ele tem direito ao descanso, sem prejuízo da remuneração”, afirma a especialista.

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