Moradores de São João de Meriti que sofrem com dependência alcoólica podem ter direito a benefícios do INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. Esses auxílios são garantidos pela legislação previdenciária brasileira quando o alcoolismo compromete a capacidade de trabalho. O valor mínimo pago atualmente é de R$ 1.518, correspondente ao salário-mínimo nacional de 2025.
Neste artigo, o Jornal de Meriti explica quem pode ter acesso ao benefício, quais são os documentos exigidos, como dar entrada no pedido e o que diz a lei sobre o alcoolismo como doença incapacitante.
O alcoolismo é reconhecido como doença pelo INSS?
Sim. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o alcoolismo como uma doença crônica, registrada sob o código CID-10 F10 (transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool). Essa classificação também é reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Poder Judiciário brasileiro.
A partir dessa identificação, o alcoolismo pode ser tratado como qualquer outra doença que incapacita o cidadão para exercer sua atividade profissional — abrindo possibilidade para benefícios como o auxílio-doença (chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Quem tem direito ao benefício de R$ 1.518 por alcoolismo?
Para receber qualquer benefício do INSS relacionado ao alcoolismo, o cidadão precisa preencher os seguintes critérios:
- Estar inscrito no INSS e ter a qualidade de segurado ativo ou em período de graça.
- Ter contribuído ao menos 12 vezes (carência mínima exigida para o auxílio-doença), exceto se o caso for considerado grave e a carência dispensada.
- Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que está temporariamente ou definitivamente incapacitado para o trabalho em decorrência da dependência alcoólica.
- Apresentar documentação médica completa, com laudos, exames, histórico de internações, receitas e tratamentos que comprovem o quadro clínico.
Tipos de benefícios possíveis
📌 Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
- Destinado a quem não consegue trabalhar de forma temporária.
- Valor mínimo: R$ 1.518 (salário-mínimo).
- Valor final: 91% da média das contribuições.
- Precisa de perícia médica e comprovação de incapacidade.
- O segurado será reavaliado periodicamente pelo INSS.
📌 Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Concedida a quem está definitivamente incapacitado para o trabalho.
- Valor mínimo: R$ 1.518, podendo aumentar com base no tempo de contribuição.
- Cálculo: 60% da média salarial + 2% por ano que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Também depende de laudo médico-pericial oficial.
E quem nunca contribuiu com o INSS?
Pessoas em situação de extrema pobreza e que nunca contribuíram ao INSS podem tentar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Nesse caso:
- É necessário comprovar a deficiência (incluindo dependência severa de álcool).
- A renda per capita familiar precisa ser menor que 1/4 do salário-mínimo.
- O valor também é de R$ 1.518, mas não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte.
Como solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por alcoolismo em São João de Meriti
- Reúna seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
- Separe todos os documentos médicos relacionados ao alcoolismo.
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o número 135, para agendar a perícia.
- Caso prefira, vá até a Agência da Previdência Social localizada em:
📍 Av. Automóvel Clube, 2.384 – Vilar dos Teles – São João de Meriti – RJ - Compareça no dia da perícia com toda a documentação exigida.
- Acompanhe o resultado pelo app Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o pedido for negado, o cidadão pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para garantir o direito.
Fique atento
- O benefício de R$ 1.518 não é automático: depende de avaliação médica e análise dos requisitos legais.
- O INSS pode solicitar revisões periódicas para verificar se o segurado segue incapacitado.
- Não confunda auxílio-doença com o auxílio-reclusão ou auxílio-acidente — são benefícios diferentes.
- O valor pode ser maior que R$ 1.518, conforme o histórico de contribuição.
📌 Para esclarecer dúvidas ou buscar apoio jurídico gratuito, os moradores de Meriti podem procurar a Defensoria Pública, o CRAS mais próximo ou um advogado especializado em previdência.
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