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Alcolumbre acusa Gilmar de usurpar função do Congresso

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), reagiu nesta quarta-feira (3) à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que dificulta a abertura de processos de impeachment contra integrantes da Corte. Alcolumbre acusou o decano de tentar “usurpar” prerrogativas de outros Poderes e afirmou que o Legislativo já está “tomando providências” para acabar com as decisões monocráticas.

“Recebi manifestações durante toda a manhã de hoje de senadores e senadoras, de fato indignados e perplexos com mais uma decisão de magistrado do STF tentando usurpar decisão do Poder Legislativo. Essa presidência recebe com muita preocupação essa decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, disse o senador no início da sessão.

Mais cedo, Gilmar determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros do Supremo. O senador destacou que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) “assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade”.

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“Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial”, afirmou.

Ele reforçou que “somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”.

Para o presidente do Senado, “a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente”.

Em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que limita decisões monocráticas do STF. Segundo o texto, ministros devem justificar as decisões individuais, submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a ordem se tornará nula. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado.

Alcolumbre também citou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 8/2021, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que limita decisões individuais e estabelece que apenas o plenário pode suspender a eficácia de leis ou atos do Executivo e do Legislativo. A PEC foi aprovada pelo Senado em 2023 e aguarda tramitação na Câmara.

“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF”, destacou Alcolumbre.

“Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado”, acrescentou.

O presidente do Senado alertou que o Parlamento” está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia”.

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Veja a íntegra da nota de Alcolumbre contra a decisão de Gilmar

“Manifesto às Senadoras e Senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF.

Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões.

A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial.

Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes. E, nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na CCJ.

Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente.

Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado.

Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia.

Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive, com a sua positivação na Constituição Federal, através de emendamento.”

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