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ADPF das Favelas: entenda o que o STF decidiu sobre as operações policiais no Rio de Janeiro | Política

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No julgamento da ADPF das Favelas, em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma série de medidas para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro. Essa ação – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 – havia sido protocolada pelo PSB em 2019. Nesta semana, após a megaoperação nos complexos do Alemão e da Penha, voltou à pauta. 

Moradores do Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio, levaram pelo menos 60 corpos que estavam na mata para a Praça São Lucas, uma das principais da região, nesta manhã. O número total de mortos já passa de cem. Trata-se da operação mais letal da história do Rio de Janeiro. 

Na terça, dia da megaoperação, o ministro Alexandre de Moraes foi escolhido para conduzir temporariamente a APDF das Favelas no STF. A ação era comandada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou no dia 18, e estava desde então sem relator. 

Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PRG) se manifeste, em 24 horas – até hoje, portanto – sobre o pedido do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) para que o governo do Rio, Cláudio Castro, apresente informações sobre a megaoperação de terça-feira. 

Também na terça-feira, durante uma coletiva de imprensa, Castro chamou a ADPF das Favelas de “maldita” e atribuiu ao processo em tramitação no STF a dificuldade de policiais chegarem aos traficantes. 

“Não pode o policial bem treinado atirar na plataforma, mas pode o criminoso usar um drone com bomba. São essas idiossincrasias que a gente vê e que, infelizmente, a tentativa de politização da segurança pública arrebenta sempre no lado policial que está lá arriscando a sua vida”, disse. 

Castro também mencionou como “herança maldita” da ADPF a quantidade de traficantes de outros Estados escondida em comunidades do Rio.

  • Entenda, abaixo, a decisão do STF na ADPF das Favelas, qual o impacto para as operações policiais do Rio de Janeiro e se as críticas de Cláudio Castro fazem sentido:

Trata-se de uma ação protocolada em 2019 pelo PSB para discutir a letalidade policial no Rio de Janeiro. O partido alegava violação massiva de direitos fundamentais no Estado, em razão da omissão estrutural do poder público em relação ao problema. Cobrava um plano para reduzir as mortes nas operações nas favelas, a proibição do uso de helicópteros, regras para buscas nas casas de moradores, restrições em unidades de ensino e saúde, dentre outras medidas.

Naquele ano, o Rio de Janeiro tinha Wilson Witzel como governador. Cláudio Castro era o vice. Segundo a coluna Pergunte os dados, do Valor, foram registradas 1.814 mortes em ações policiais no ano de 2019.

Em 2020, durante a pandemia, o então relator da ação, ministro Edson Fachin – atual presidente do STF – concedeu liminar para limitar as operações policiais a casos “absolutamente excepcionais”. As ações, se ocorressem, deveriam ser justificadas e comunicadas ao Ministério Público. 

Essa liminar foi confirmada pelo plenário e, posteriormente, os ministros impuseram novas restrições: limitaram o uso de helicópteros, determinaram a instalação de câmeras em viaturas e fardas policiais e proibiram o uso de unidades de saúde e ensino como bases operacionais. 

Por fim, no julgamento de abril deste ano, essas medidas foram revistas. O STF homologou parcialmente um plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial.

  • Veja, abaixo, o que ficou decidido:

Plano de recuperação de territórios

Ficou definido, na decisão de abril, que o Estado do Rio de Janeiro e os municípios interessados devem elaborar um plano para a reocupação territorial de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas. O objetivo, segundo os ministros, é viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos, de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para estas regiões.

Investigação sobre crimes interestaduais

O STF também determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e as violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas. De acordo com a decisão, a PF poderá atuar em conjunto com as forças de segurança estaduais para identificar as organizações criminosas em atuação no estado, suas lideranças e seu modo de operação, sobretudo em movimentações financeiras.

Outra determinação é para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais aberto para essas investigações.

Grupo de inteligência com dedicação exclusiva

Ficou determinado na decisão que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito, com equipe de dedicação exclusiva e atuação permanente voltada para produção de inteligência e à condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Estado e suas conexões com agentes públicos. As investigações devem dar ênfase à repressão às milícias, aos crimes de tráfico de armas, munições e acessórios, de drogas e lavagem de capitais, sem prejuízo da atuação dos órgãos estaduais em suas respectivas atribuições.

Mortes em decorrência de intervenção policial

Também foi decidido que, quando houver mortes de civis ou de agentes de segurança pública, em decorrência de intervenção policial, o Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um promotor de Justiça ao local dos fatos.

Em relação à instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas fardas dos agentes de segurança, foi reconhecido que o governo estadual já tomou diversas providências e, nesse sentido, o prazo para a comprovação da implantação das câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil foi ampliado de 120 para 180 dias. No caso da Polícia Civil, os agentes utilizarão as câmeras nas fardas apenas nas atividades de patrulhamento e policiamento ostensivo e em operações policiais planejadas.

Quanto ao uso da força em operações policiais, o colegiado entendeu que devem ser observados os parâmetros previstos na Lei 13.060/2014 e em sua regulamentação, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Dessa forma, caberia às próprias forças de segurança avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, observando a proporcionalidade das ações e, preferencialmente, com planejamento prévio das operações. Será possível justificar operações de emergência posteriormente, mas os órgãos de controle e o Poder Judiciário avaliarão as justificativas.

Foi dado prazo de 180 dias para que o governo estadual crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública. O atendimento psicossocial deverá ser obrigatório sempre que houver envolvimento em incidente crítico. A regulamentação também deverá prever a aferição da letalidade excessiva na atuação funcional, estabelecendo parâmetros a partir do qual o profissional da área de saúde mental avaliará a necessidade de afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo. Nesse caso, o retorno às atividades fica a critério da corporação.

O STF também determinou a criação de um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da decisão da Corte e, em conjunto com o governo estadual, apoiar sua implementação. O comitê será coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que definirá sua composição observando as diretrizes definidas na decisão.

Em conjunto com as Corregedorias dos Ministérios Públicos locais, o CNMP passará a publicar relatórios semestrais de transparência com informações sobre o controle externo da atividade policial, com dados objetivos de atuação e resultados, discriminando as unidades responsáveis.

A crítica de Cláudio Castro à ADPF das Favelas faz sentido?

Políticos de direita podem argumentar que a ADPF das Favelas deixou a polícia de mãos atadas, mas há sinais de que esta é uma narrativa que não se sustenta, segundo a coluna Pergunte aos dados publicada no Valor nesta quarta-feira (29).

Dados compilados pelo pesquisador Daniel Hirata, do Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense, mostra que desde 2021 houve uma intensificação de operações policiais, de forma mais segura. Passaram de 852 naquele ano para 1.965 em 2024 e até agosto deste ano já somavam 1.825, com menos mortes.

O fogo de artilharia do Comando Vermelho, exibido na terça-feira, mostra contudo que o crime organizado não encolheu neste período. As falhas de controle territorial do Estado dentro do perímetro urbano são evidentes.

Segundo Hirata, houve uma mudança de dinâmica no crime, que se deu em paralelo à vigência da decisão de Fachin, mas que dela não decorre.

“O controle territorial pelo crime organizado se dá por duas categorias: a de colonização, em áreas de fronteira urbana, ou a de conquista, em que uma facção toma a área da outra”, explica. A primeira categoria remetia ao modus operandi das milícias. A segunda categoria é o terreno de atuação do Comando Vermelho.

Hirata relembra que as milícias no Rio entraram em declínio acentuado a partir de 2019, quando foi deflagrada a Operação “Intocáveis”, que desarticulou o grupo à época integrado pelo miliciano Adriano da Nóbrega, que tinha vinculações com os executores da vereadora Marielle Franco no ano anterior. Esse processo de desarticulação das milícias culmina em 12 de junho de 2021, com a morte em um confronto com a polícia de Wellington Braga, o Ecko, chefe do maior grupo paramilitar do Estado à época.

Como um vírus oportunista, o Comando Vermelho procurou entrar nesse vácuo, se expandindo dentro de antigas áreas das milícias, em disputa violenta com outras facções.

A consequência imediata do banho de sangue de terça-feira deve ser a multiplicação de ações do Comando Vermelho em outros locais do Rio para tentar tirar o foco das forças policiais da Penha e do Alemão. Até onde se sabe, a operação atingiu a linha de frente da facção, não o seu coração.

(com informações do STF e da Agência Brasil)

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