O governo federal publicou nesta sexta-feira (23) medida provisória que institui um regime especial de proteção à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e marketing da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, estabelecendo exclusividade comercial à entidade e a seus parceiros durante a realização da competição no Brasil.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece a Fifa como titular exclusiva de todos os direitos de exploração comercial do nome, símbolos oficiais, marcas, slogans, imagens, direitos de mídia, direitos de marketing – compreendem todos os direitos de publicidade –, ingressos e das demais propriedades intelectuais vinculadas aos eventos oficiais.
Pela norma, a Fifa é a única detentora dos direitos de captação, transmissão e reprodução de imagens e sons dos eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina, sendo vedado qualquer uso desses conteúdos sem autorização expressa da federação.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) será responsável pela anotação de marcas relacionadas à Fifa, como os emblemas da entidade e da Copa do Mundo Feminina de 2027, as mascotes oficiais da competição e outros símbolos de sua titularidade. Essas marcas contarão com proteção especial até 31 de dezembro de 2027.
A medida provisória prevê ainda que a violação das regras estabelecidas, incluindo o uso indevido de propriedade intelectual, a exposição de marcas não autorizadas ou a comercialização irregular de ingressos, sujeitará os infratores à indenização por danos, incluindo lucros cessantes e qualquer vantagem econômica obtida pelo autor da infração.
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