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STF analisará restrições para juízes nas redes sociais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará no dia 4 de fevereiro duas ações contra as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a utilização de redes sociais e aplicativos de mensagens privadas por juízes.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual em 2022, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Com isso, as ações serão retomadas do zero no plenário físico.

Antes disso, os ministros Alexandre de Moraes, relator das ações, Edson Fachin, Dias Toffoli e a ex-ministra Rosa Weber votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a validade da resolução. Weber antecipou seu voto antes da aposentadoria, por isso, o ministro Flávio Dino, que a substituiu, não deve votar.

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a Resolução nº 305/2019 do CNJ por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6310 e 6293). A Ajufe protocolou a ADI 3610 em 2020; já a AMB acionou o STF em 2019.

A norma foi criada com a premissa de que o “juiz não é um cidadão comum”, uma vez que suas ações e percepções públicas impactam diretamente a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

Segundo o CNJ, existe uma “zona cinzenta” sobre como os magistrados devem proceder no ambiente virtual, e a resolução visa “iluminá-la” para preservar a independência e imparcialidade da Justiça.

Entre as diretrizes, a resolução recomenda que os juízes evitem expressar opiniões que possam prejudicar o conceito da sociedade sobre a integridade do cargo, além de vetar manifestações de apoio ou crítica a candidatos e partidos políticos.

A Ajufe e a AMB sustentam que a resolução caracteriza uma forma de censura estatal, tolhendo o direito fundamental do magistrado de se manifestar como cidadão. Um dos pontos questionados é a extensão das regras a aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.

Além disso, as entidades criticam a ampliação do conceito de “atividade político-partidária”. Enquanto a Constituição Federal veda apenas a dedicação a tais atividades (como filiação e organização de comícios), a resolução do CNJ proíbe a simples emissão de opiniões políticas ou críticas a lideranças partidárias em redes sociais.

Para as associações, isso viola o sigilo das comunicações e a dignidade da pessoa humana, tratando os juízes como cidadãos “inferiores”. As ações apontam que apenas uma Lei Complementar, de iniciativa do próprio STF, poderia criar novas hipóteses de sanção disciplinar ou alterar o Estatuto da Magistratura.

As associações consideram que a resolução do CNJ é um ato administrativo que extrapolou suas competências.

Regras do CNJ para juízes nas redes sociais

A resolução foi elaborada quando Toffoli era o presidente do STF e do CNJ, em dezembro de 2019. O documento estabelece parâmetros rigorosos para o uso de redes sociais por juízes. Os magistrados que não cumprirem a resolução podem ser afastados do cargo, receber censura funcional ou aposentadoria compulsória.

Para o Conselho, “a confiança da sociedade no Poder Judiciário está diretamente relacionada à imagem dos magistrados, inclusive no uso que fazem das redes sociais fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional”.

O texto proíbe a manifestação de opinião sobre processos pendentes de julgamento, sejam próprios ou de terceiros, ou emitir juízos depreciativos sobre decisões de colegas. Também é vedada qualquer atividade político-partidária, incluindo o apoio ou crítica pública a candidatos, lideranças políticas ou partidos.

“A vedação de atividade político-partidária não abrange manifestações, públicas ou privadas, sobre projetos e programas de governo, processos legislativos ou outras questões de interesse público, de interesse do Poder Judiciário ou da carreira da magistratura, desde que respeitada a dignidade do Poder Judiciário”, diz a resolução.

Além disso, estão proibidas publicações com conteúdo discriminatório e parcerias comerciais, como o recebimento de patrocínios para promover produtos ou patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção.

Segundo o CNJ, o comportamento online deve ser pautado pela “prudência de linguagem” e pelo respeito, evitando a autopromoção ou a superexposição. É vedado o uso da marca ou logomarca do tribunal ou instituição como forma de identificação pessoal.

Os magistrados devem abster-se de compartilhar conteúdos sem convicção pessoal sobre a veracidade da informação, visando evitar a propagação de notícias falsas. O uso de perfis falsos ou pseudônimos não isenta o magistrado de observar os limites éticos e as normas vigentes.

De acordo com a resolução, magistrados podem utilizar as plataformas para divulgar trabalhos científicos, conhecimentos teóricos, iniciativas de acesso à Justiça e promoção dos direitos humanos. Para garantir que essas normas sejam cumpridas, as escolas de magistratura devem promover cursos de capacitação sobre o uso ético das tecnologias digitais.

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