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Ex-ministro da Saúde diz que nem ditadura blindou médicos

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que na quarta-feira (7) invalidou uma sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM) para investigar o atendimento médico dado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é uma atitude que nem a ditadura militar (1964-1985) ousou tomar.

A avaliação é do ex-ministro da Saúde do governo anterior, Marcelo Queiroga, em artigo de opinião publicado no portal Poder360. Para ele, o regime militar manteve as atribuições dos conselhos de classe e não teve a ousadia de criar “blindagem ética” para médicos que atuaram em favor do Estado.

Na quarta-feira, além de anular a sindicância, Moraes ordenou que o presidente do CFM explicasse à PF sua “conduta ilegal”.

“Médicos que atuaram como agentes do Estado foram investigados e punidos pelos Conselhos de Medicina quando violaram a ética profissional. O caso de Amílcar Lobo, médico militar que atuou em centros de repressão, resultou na cassação de seu registro profissional […]. De forma semelhante, Harry Shibata, acusado de fraudar laudos necroscópicos para encobrir mortes sob tortura, teve seu registro cassado pelo CRM de São Paulo ainda em 1980”, escreveu Queiroga.

Segundo o ex-ministro, ao impedir a autarquia federal de exercer sua competência legal, Moraes teria imposto uma “limitação inédita à fiscalização ética da medicina”. Queiroga argumenta que a Lei nº 3.268/1957, que atribui ao CFM a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, não admite exceções para médicos servidores públicos, militares, da Polícia Federal (PF) ou que atuem por determinação judicial.

“A fiscalização profissional não presume culpa nem antecipa julgamento. É um procedimento preliminar, obrigatório quando há provocação formal, destinado justamente a verificar se há ou não elementos que justifiquem uma apuração aprofundada”, ponderou.

Queiroga prossegue afirmando que houve uma confusão entre “atividade médica e policial”, ressaltando que a sindicância não tinha por objeto a custódia em si, mas apenas a conduta médica dos profissionais da PF. Ele finaliza defendendo que a fiscalização ética da profissão não configura uma afronta ao Poder Judiciário.

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