Por 320 a 109 votos, a Câmara aprovou nesta segunda-feira (15) o projeto de lei complementar que altera o arcabouço fiscal e autoriza gastos adicionais em saúde e educação. O texto, de autoria do líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões (AL), já foi aprovado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
A proposta retira do limite de despesas primárias os gastos temporários com educação pública e saúde previstos nas regras do Fundo Social do pré-sal. Esses recursos são financiados pelo fundo e correspondem à destinação de 5% dos aportes anuais para essas áreas ao longo de cinco exercícios financeiros.
De acordo com o relator, a medida busca garantir que os valores destinados à saúde e educação representem, de fato, acréscimos reais de recursos, sem provocar a compressão de outras despesas discricionárias. Pela sistemática atual, a inclusão desses gastos no limite global poderia reduzir o espaço para políticas públicas em outros setores, uma vez que o crescimento das despesas primárias é condicionado ao comportamento das receitas.
“Considerando que os aportes anuais no Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, será possível acrescer algo em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano para educação e saúde nos próximos cinco anos. Se esse valor não for contingenciado e sem o disposto neste PLP, esse R$ 1,5 bilhão adicional implicará a compressão de montante equivalente de gastos discricionários”, argumenta o relator.
O projeto também prevê a exclusão, do limite de gastos do arcabouço, das despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e de suas respectivas contrapartidas. Segundo o texto aprovado, esses gastos decorrem de contratos firmados com destinação específica, o que torna inadequada sua submissão ao limite fiscal. A regra atual, de acordo com a justificativa, pode atrasar a execução de ações planejadas e gerar prejuízos adicionais, inclusive com a aplicação de penalidades contratuais.
Além disso, a proposta estabelece que as despesas temporárias com educação e saúde autorizadas pela Lei do Fundo Social não serão consideradas na apuração do resultado fiscal nem para fins de cumprimento dos pisos constitucionais dessas áreas. O texto explicita que esses valores são adicionais aos mínimos previstos na Constituição, evitando a simples substituição de fontes de financiamento.
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