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Tribunal de Portugal barra trechos da lei da nacionalidade

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O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu nesta segunda-feira (15) considerar inconstitucionais vários trechos da nova lei da nacionalidade aprovada pelo Parlamento, após um pedido de fiscalização apresentado pelo Partido Socialista (PS). A decisão atinge pontos centrais do texto aprovado com os votos da aliança de direita que compõe o governo.

Segundo o presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, o plenário considerou inconstitucionais quatro normas do decreto parlamentar que altera a Lei da Nacionalidade. De acordo com o magistrado, três dessas normas foram rejeitadas por unanimidade e uma por maioria, com um voto dissidente, conforme explicou em entrevista coletiva.

Entre os dispositivos considerados inconstitucionais por unanimidade está o que impedia o acesso à cidadania portuguesa a pessoas condenadas a penas de dois ou mais anos de prisão. Segundo o tribunal, a medida colocava em risco o princípio do vínculo de integração na comunidade portuguesa, um dos pilares do regime jurídico da nacionalidade.

O Tribunal Constitucional também rejeitou o trecho que determinava que a consolidação da nacionalidade não deveria ocorrer em situações de “fraude manifesta”, bem como o dispositivo que condicionava a concessão da cidadania à data de entrada em vigor das alterações legislativas, permitindo a reavaliação do cumprimento dos requisitos legais, conforme consta da decisão.

Já a quarta norma declarada inconstitucional, aprovada por maioria dos juízes, previa o cancelamento do registro de nacionalidade em casos de condutas consideradas contrárias à integração do cidadão na comunidade portuguesa e nas suas instituições.

Além da Lei da Nacionalidade, os magistrados analisaram alterações no Código Penal aprovadas pelo Parlamento em 28 de outubro, em paralelo ao mesmo pacote legislativo. Segundo o Tribunal Constitucional, vários pontos da proposta que previa a perda do passaporte português para naturalizados condenados a penas iguais ou superiores a quatro anos – por crimes graves, como crimes contra a vida, a integridade física ou terrorismo, cometidos nos 10 anos após a naturalização – também violam a Constituição.

As mudanças na Lei da Nacionalidade haviam sido aprovadas no fim de outubro com o objetivo de endurecer os critérios para a obtenção da cidadania portuguesa, incluindo a introdução de novos requisitos. Logo depois, o Parlamento aprovou alterações no Código Penal com a mesma maioria política, permitindo a retirada da nacionalidade em casos de crimes considerados graves.

Após a aprovação desses textos, o Partido Socialista recorreu ao Tribunal Constitucional para que fosse feita a revisão da constitucionalidade de diversos artigos, o que resultou na decisão anunciada nesta segunda-feira.

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