O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os acordos extrajudiciais, firmados entre trabalhador e empregador, devem ser totalmente aceitos para serem homologados pela Justiça. Como o entendimento é da Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da Corte, composta por dez desembargadores, poderá influenciar as Turmas do TST, que hoje divergem sobre a possibilidade de homologação parcial dessa espécie de acordo.
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