A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta sexta-feira (7), o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve sua condenação a 27 anos e três meses de prisão. O placar ficou em 4 votos a zero.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rebateu todas as acusações da defesa do ex-mandatário e votou para negar os embargos de declaração, espécie de recurso possível nessa fase do processo.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, última a votar. O ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição de Bolsonaro no julgamento, não participou da análise dos embargos, pois pediu transferência para a Segunda Turma.
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Na prática, os embargos de declaração não alteram a setença e servem somente para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios de decisões judiciais. A Gazeta do Povo procurou a defesa de Bolsonaro, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para mannifestações.
O ex-presidente está em prisão domiciliar desde 4 de agosto. Ele também cumpre uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ao analisar os embargos da defesa do ex-presidente, Moraes afirmou que a decisão por 27 anos e três meses de prisão foi “amplamente individualizada, tendo sido fixada com base nos parâmetros legais”.
O relator mencionou como fatores que pesaram na definição da dosimetria “culpabilidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e conduta social” que “são amplamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro”.
O chamado “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado foi acusado de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; organização crimosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.
Além do ex-presidente, também apresentaram recurso o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022; Paulo Sérgio, ex-ministro da Defesa; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Moraes, Dino, Zanin e Cármen Lúcia votaram para negar os embargos de declaração de todos eles. A expectativa dentro do STF é de que a Primeira Turma encerre o processo até dezembro, julgando todos os recursos possíveis. Só então as penas começarão a ser cumpridas.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo não recorreu da condenação de dois anos em regime aberto. Na semana passada, Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal contra Cid e determinou o início do cumprimento da pena. O militar tirou a tornozeleira eletrônica e aguarda a análise do pedido de extinção da pena.
O que acontece agora com Bolsonaro
A análise dos embargos de declaração começou às 11h, desta sexta (7), no plenário virtual. Nesta modalidade, não há discussão sobre o caso, os ministros apenas depositam seus votos no sistema da Corte. Em nota, o STF afirmou que a sessão virtual permanecerá aberta até às 23h59 da próxima sexta-feira (14), como estava previsto na pauta do colegiado.
Até lá, os ministros podem alterar seus votos, pedir vista (mais tempo para análise) ou pedir destaque (levar o julgamento para o plenário físico), o que não deve acontecer. A expectativa é que o resultado seja proclamado na segunda-feira (17). Em seguida, a Corte deve publicar o acórdão, documento que formaliza a decisão.
O acórdão é composto pelo relatório e pelos votos de todos os ministros que tenham participado do julgamento. Neste caso, apenas Moraes apresentou um voto por escrito. Os demais integrantes da Turma acompanharam integralmente o relator. Com isso, a publicação do acórdão deve ser mais rápida em comparação com o que ocorreu no julgamento que condenou o “núcleo 1”, no qual todos os ministros apresentaram votos extensos.
Após a publicação do documento, o STF abrirá um novo prazo para recursos das defesas. O prazo é de cinco dias para novos embargos de declaração e de 15 dias para embargos infringentes. O primeiro serve apenas para esclarecer pontos contraditórios ou omissões na sentença. Já o segundo é utilizado para questionar decisões da Corte que não foram tomadas de forma unânime.
Em julgamentos com o plenário completo, os embargos infringentes são analisados quando quatro ministros votam em um mesmo sentido, por exemplo, pela absolvição de um réu. Nas Turmas, o entendimento é que esse recurso pode ser analisado quando há dois votos pela absolvição, o que não ocorreu, pois apenas Fux divergiu da maioria.
Dessa forma, os recursos podem ser rejeitados por serem considerados “protelatórios”. Depois disso, Moraes pode declarar o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso, e determinar o cumprimento da pena. No caso de Bolsonaro, a pena foi fixada em 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).
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