A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública sobre proposta de mudanças nas regras para os fundos de investimento imobiliário (FIIs). Segundo o órgão regulador, a ideia é alinhar a classe às demais categorias de fundos e consolidar entendimentos do colegiado e da área técnica da autarquia ao longo do tempo.
A minuta contempla, por exemplo, ajustes nas regras sobre ofertas públicas de aquisição de cotas e recompra, uma antiga demanda do setor, já usada no mercado de ações como instrumento de sinalização ao mercado de confiança na companhia. O texto aberto à consulta pública estabelece que a oferta deve estar prevista no regulamento do fundo e que as cotas adquiridas deverão ser canceladas, mesmo procedimento que seria necessário em programas de recompra.
A autarquia ressalta que quer “receber comentários sobre as condições aplicáveis a essa recompra, especialmente quanto à questão do valor de recompra ser inferior ao valor patrimonial apurado no dia anterior à operação, bem como sobre o limite do volume de recompras a ser observado em um período de 12 meses”.
Além disso, propõe permitir que as classes de FII que apliquem exclusivamente em títulos de dívida possam estruturar subclasses com subordinação entre elas. A mudança foi contemplada em recente decisão do colegiado da CVM, em um pedido de dispensa de requisito normativo, e alcança o público em geral. No texto da minuta a CVM afirma também que quer ouvir o público “sobre a possibilidade de permitir aos FII adquirirem diretamente direitos creditórios imobiliários, à semelhança do que é permitido aos Fiagros com relação aos direitos creditórios do agronegócio”.
O terceiro tema, destaca a CVM, trata da possibilidade de o administrador ser dispensado da obrigação de reembolsar os cotistas dissidentes de assembleias de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo classe fechada, o que alcança os cotistas que se abstiverem ou não comparecerem. “Considerando que FIIs usualmente investem em ativos ilíquidos, bem como tendo em conta um caso concreto já vivenciado pelo regulador, a proposta é criar uma sistemática que efetivamente viabilize a proteção dos investidores.”
A minuta propõe ainda mudar os parâmetros de diferenciação de quóruns mínimos em assembleias. A diferenciação corrente entre 100 cotistas ou mais seria alargada para três faixas, por meio da introdução de uma faixa intermediária, entre 100 e 10 mil cotistas. A cada faixa é atribuída uma exigência de quórum – 50%, 25% e 15% das cotas emitidas, decrescendo à medida que aumenta a quantidade de cotistas.
O texto apresenta ainda uma proposta de alteração nas atribuições do administrador fiduciário e do gestor de recursos do FII, que ficariam mais próximas das demais categorias de fundos e que entraram em vigor em 2023, com a Resolução 175.
“Os Fundos de Investimento Imobiliário caíram no gosto do público de varejo ao permitir acesso, por meio do mercado de capitais, a investimentos no setor imobiliário. Tivemos muito cuidado na elaboração das propostas de modernização, confiantes de que é possível que a indústria de FIIs continue se desenvolvendo e, ao mesmo tempo, mantenha o nível de proteção aos investidores”, afirmou, em nota oficial, Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
O prazo para sugestões e comentários vai até 30 de janeiro de 2026, conforme o edital da consulta, e as contribuições devem ser enviadas para a superintendência de desenvolvimento de mercado da CVM pelo e-mail: [email protected].
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