InícioPolêmicaProvas foram reais, mas insuficientes: Justiça absolve Valdecy da Saúde no TRE-RJ

Provas foram reais, mas insuficientes: Justiça absolve Valdecy da Saúde no TRE-RJ

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, absolver o deputado estadual Valdecy da Saúde no processo conhecido como “Teatro Invisível”.
Mesmo com provas verificadas e certificadas nos autos, o tribunal concluiu que elas não foram suficientes para comprovar uso político ou eleitoral do projeto cultural investigado.

A relatora do caso, desembargadora Manoela Dourado Gouvêa, destacou em seu voto que as evidências apresentadas não demonstraram vínculo direto entre as ações culturais e a campanha do parlamentar.
Segundo o entendimento da Corte, não houve pedido de voto, promoção pessoal ou uso indevido de recursos públicos com finalidade eleitoral.

🎭 O caso “Teatro Invisível”

A investigação ficou conhecida como “Teatro Invisível”, projeto cultural que simulava cenas sociais em locais públicos com o objetivo de provocar reflexão sobre temas do cotidiano.
A denúncia alegava que o deputado teria se beneficiado politicamente dessas ações, mas o TRE-RJ concluiu que as apresentações tinham caráter educativo e social, e não configuraram crime eleitoral.

⚖️ As provas existiam, mas não provaram o crime

De acordo com o tribunal, as provas apresentadas eram reais, incluindo vídeos, relatórios e depoimentos, porém não mostraram qualquer ato de campanha ou abuso de poder político.
O colegiado avaliou que o conjunto probatório era legítimo, mas insuficiente para condenação, o que resultou na absolvição de Valdecy da Saúde e na manutenção de sua elegibilidade.

🏛️ Decisão ainda pode ser questionada

Com a decisão, o parlamentar mantém seus direitos políticos e segue exercendo seu mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O caso ainda pode ser recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas até o momento não há registro de recurso protocolado.

A decisão reforça o entendimento do TRE-RJ de que a mera existência de provas materiais não basta para caracterizar abuso eleitoral, sendo necessário comprovar intenção e benefício político direto, o que não ocorreu no caso do deputado.

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