Estruturas de gestão patrimonial familiar apresentam crescimento acelerado em escala global. De acordo com a Deloitte Private, o número de family offices no mundo deve atingir 9.030 até 2025, representando crescimento de 13%. A projeção aponta para 10.720 até 2030, aumento de 75% em uma década. No Brasil, o fenômeno se manifesta através das holdings patrimoniais, que já somam cerca de 117 mil estruturas registradas, segundo o Mapa de Empresas do Governo Federal.
A holding patrimonial surge como ferramenta capaz de estruturar a transição patrimonial de forma ágil e menos onerosa para famílias e empresários que buscam consolidar seu legado. Diferente de empresas operacionais, seu foco não é produzir bens ou serviços, mas organizar e preservar ativos, reduzir riscos jurídicos e facilitar o planejamento sucessório, explica o advogado Dr. Remo Battaglia, especialista em holdings patrimoniais. Além disso, ela pode ser criada como sociedade limitada (LTDA) ou sociedade anônima fechada (S.A.), modelo que confere maior sigilo às informações.
Planejamento e viabilidadeA criação de uma holding depende da análise do patrimônio, dos objetivos familiares e do impacto tributário. É geralmente recomendada para patrimônios a partir de R$ 1 milhão ou que possuam múltiplos imóveis e participações.
Um aspecto importante é a distribuição de lucros, hoje isenta de imposto. Mesmo diante de eventual tributação futura, nas holdings a renda tende a ser reinvestida no próprio negócio, minimizando impactos. A estrutura também se mostra útil a famílias em fase de acumulação de bens, atuando como gestora de futuras aquisições, destaca o Dr. Remo Battaglia.
O processo envolve o levantamento de ativos, definição de metas, escolha do tipo societário, elaboração do contrato social com cláusulas específicas e a integralização dos bens. Essa transferência pode ocorrer pelo valor contábil ou de mercado, cada qual com diferentes reflexos fiscais.
Proteção patrimonial com planejamento tributárioA holding separa o patrimônio pessoal do empresarial, reduzindo riscos em ações judiciais, dívidas, divórcios ou falências — desde que corretamente estruturada.
Do ponto de vista tributário, pode reduzir a carga sobre aluguéis, ganhos de capital e distribuição de lucros. Exemplo: a tributação sobre aluguéis é menor quando recebidos pela pessoa jurídica, e a venda de imóveis em estoque pode ter imposto reduzido, em torno de 6,73%.
No campo sucessório, os herdeiros passam a receber cotas da empresa, evitando o inventário individualizado de bens e simplifica a transição entre gerações.
Estratégias para evitar conflitos sucessóriosAo transferir cotas em vez de imóveis, a sucessão se torna mais ágil e controlada. Regras claras no contrato social reduzem disputas e permitem antecipar a sucessão por meio de doações com reserva de usufruto, aproveitando alíquotas vigentes e evitando surpresas fiscais.
Quando utilizar uma holding?A estrutura é especialmente recomendada para:
- Famílias com múltiplos imóveis
- Empresários sujeitos a riscos jurídicos
- Necessidade de gestão centralizada
- Planejamentos sucessórios complexos
- Redução tributária sobre rendimentos e heranças
- Pessoas em fase de acumulação patrimonial
De acordo com Dr. Remo Battaglia, além da economia fiscal, a holding previne a fragmentação do patrimônio entre herdeiros, preservando a integridade dos bens.
Orientação jurídica especializada
Um erro recorrente é tentar estruturar a holding sem a orientação de um advogado especializado. Cláusulas mal elaboradas comprometem a proteção e podem gerar disputas judiciais e autuações fiscais, alerta o Dr. Remo Battaglia.
O contador atua na manutenção contábil, enquanto o planejamento jurídico demanda experiência técnica. A estruturação vai além da abertura da empresa.
Investimento necessárioImplantação:
- Honorários advocatícios: elaboração do contrato social, cláusulas sucessórias e planejamento tributário.
- Taxas de registro: Junta Comercial, CNPJ e certidões.
- Tributos incidentes: ITBI e ITCMD, cuja correta análise pode reduzir custos ou permitir isenções.
- Contabilidade mensal: obrigatória mesmo sem operação — geralmente entre meio e um salário mínimo.
- Obrigações acessórias: balanços, declarações fiscais e livros contábeis.
- Consultoria jurídica periódica: revisão contratual e adequação à legislação.
- Taxas anuais: como TFF e certidões.
Bens, registros e documentos exigidosSão exigidos documentos pessoais dos sócios, certidões de imóveis, escrituras, declarações fiscais e comprovantes de titularidade. Podem ser integralizados imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e direitos creditórios.
Novos bens devem ser incorporados formalmente à holding, assegurando clareza sobre a titularidade e evitando questionamentos futuros.
Sucessão planejada e direitos do cônjugeO cônjuge pode ou não ser herdeiro, conforme o regime de casamento, o contrato social e eventuais testamentos. A holding permite regular esses direitos de forma previsível e segura.
Exemplo: em comunhão parcial de bens, patrimônios adquiridos antes do casamento podem ser protegidos na holding, direcionando a herança conforme a vontade do titular. Com usufruto e testamentos, a estrutura garante previsibilidade e redução de conflitos familiares.
Garantia de segurança e continuidade do patrimônio com planejamento
A holding patrimonial consiste em uma estrutura societária utilizada para administração de patrimônio, envolvendo aspectos de proteção patrimonial, gestão de ativos e planejamento sucessório, com implicações jurídicas e tributárias específicas.
A constituição de holding patrimonial envolve custos operacionais e de manutenção que devem ser avaliados em relação aos potenciais benefícios tributários e organizacionais. As alterações na legislação tributária impactam a estrutura, sendo recomendável análise individualizada de cada caso para verificar a adequação do modelo.Sobre Remo BattagliaAdvogado sócio-fundador do Battaglia & Pedrosa Advogados, especialista em holdings patrimoniais e planejamento sucessório. Autor do livro Contratos de Permuta Destinado a Empreendimentos Imobiliários, palestrante, mestre em Direito dos Negócios (FGV) e pós-graduado em Direito Tributário (PUC-SP), Societário (FGV-LAW) e Imobiliário. Formado em Negotiation pela Harvard Law School.
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