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Anderson Torres pede redução de pena na trama golpista e nega relação com minuta | Política

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A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres recorreu contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a 24 anos de prisão na ação da trama golpista.

Torres integra, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais seis, o chamado “núcleo crucial” da trama golpista. O grupo, que teria liderado uma tentativa de golpe para manter Bolsonaro no poder, apesar da derrota para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

Torres negou qualquer relação com uma minuta de teor golpista, que previa uma intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar impedir a posse de Lula. De acordo com a defesa do ex-ministro, o texto não tem as “digitais” de Torres nem dos demais condenados na ação da trama golpista.

A minuta foi encontrada na casa do ex-ministro. Segundo seus advogados, no entanto, “a simples permanência do documento na residência do réu” não configura adesão ao conteúdo. “Tal ilação não resiste a uma análise técnica. O documento, como já afirmado em interrogatório, jamais foi compartilhado, encaminhado ou discutido com terceiros”, diz.

“O texto afrontava os pressupostos constitucionais do Estado de Defesa, não fazia qualquer sentido jurídico e jamais poderia ser levado a sério por qualquer jurista. Sua presença, isolada, sem atos subsequentes de circulação, deliberação ou articulação, não autoriza qualquer presunção de dolo”, prossegue.

A defesa de Torres pediu a readequação da pena. Segundo os advogados, em vez de responder por golpe de Estado, a conduta proposta pela PGR se enquadraria mais corretamente no crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, que pune tentativas de impedir ou embaraçar as eleições. Golpe de Estado tem pena de 4 a 12 anos, enquanto o crime eleitoral citado tem pena máxima de seis meses.

“Nesse diapasão, requer-se o reconhecimento da desclassificação da conduta imputada ao embargante para o tipo previsto no art. 297 do Código Eleitoral, com a consequente readequação da tipificação penal e da dosimetria da pena, em conformidade com os limites legais e com os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e individualização da pena”, diz Torres.

A defesa de Torres entrou com os chamados “embargos de declaração”, que em geral não alteram o resultado de um julgamento, mesmo quando admitidos. Eles servem para esclarecer eventuais omissões, contradições e dúvidas das partes. O prazo final para entrar com o recurso encerra nesta segunda-feira.

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