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Câmara aprova projeto que limita decisões monocráticas no STF

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A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (22) um recurso do Novo contra a votação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do projeto de lei que limita decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e restringe ações de partidos pequenos na Corte. Foram 344 votos contra o recurso e 95 a favor. O texto foi encaminhado ao Senado.

No dia 30 de setembro, a comissão aprovou, em caráter conclusivo, o substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para o projeto de lei 3.640/23, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Em seguida, a proposta deveria ter sido enviada ao Senado, sem passar pela votação no planário da Câmara, mas o Novo protocolou um recurso contra a tramitação.

O projeto determina que os ministros deverão justificar as decisões monocráticas, proferidas por um único integrante da Corte, submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

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Também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae, partes que também têm interesse de se manifestar no processo.

A proposta abrange as ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O PL 3.640/23 estabelece que o julgamento dessas ações deve ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada. O texto reforça a exigência de quórum qualificado (dois terços dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

O projeto inicial era o resultado do trabalho desenvolvido por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, “com o objetivo de sistematizar as normas de processo constitucional brasileiro”.

Partidos pequenos não poderão acionar o STF

O projeto restringe quem pode acionar o Supremo. A proposta prevê que somente os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão mover ações sobre a constitucionalidade de normas legais. O limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original da comissão de Gilmar Mendes.

“É mais uma possibilidade de restringir o poder de partidos menores”, disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cujo partido tem 5 deputados atualmente na Câmara. Sindicatos, associações e entidades, que não têm caráter nacional, não conseguirão mais acionar a Corte, informou a Agência Câmara.

A Emenda Constitucional 97/2017 determina que, a partir de 2027, apenas atingirão a cláusula partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, um terço das unidades da Federação.

Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) considerou a proposta como uma forma de vingança, apontando que “uma maioria que quer inviabilizar partidos combativos” de atuar no Supremo. O PSOL conta com 14 deputados em exercício.

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