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Greve político-partidária não é direito trabalhista, decide TST

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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu na última sexta-feira (10) que uma greve realizada com pautas político-partidárias é abusiva. O recurso manteve decisão de tribunais inferiores.

Durante o ano de 2017, trabalhadores da Votorantim Cimento iniciaram uma paralisação como forma de protesto contra a reforma da Previdência e a reforma trabalhista. A empresa fala em bloqueios à portaria e interdição de caminhões. Cita, ainda, a necessidade de pagamento de 777 horas extras não programadas, em razão da greve.

Com isso, o entendimento firmado na primeira e segunda instâncias e confirmado pelo TST é de que a Lei de Greve brasileira dá ao trabalhador o direito à paralisação como forma de pressionar por mudanças relacionadas à categoria, como, por exemplo, reajustes salariais.

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Ives Gandra Filho: paralisação com pauta política não é greve legítima

O relator do caso foi o ministro Ives Gandra Filho. Para ele, a greve é válida quando se dirige ao empregador, e não ao governo. Em contrapartida, o ministro Mauricio Godinho Delgado entende em sentido diverso. Para ele, apenas movimentos totalmente alheios ao mundo do trabalho podem ser considerados ilegítimos. Nesse sentido, a greve poderia abranger pautas políticas, desde que impactem, de alguma forma, nas condições de trabalho.

Durante a discussão da reforma da Previdência no Congresso, grupos sindicais ligados à esquerda, como o a Central Única dos Trabalhadores (CUT) atuaram na articulação de uma greve geral contra a proposta. Dentre as pautas dos sindicatos, também constava o pedido de renúncia do então presidente Michel Temer (MDB). Movimentos estudantis e partidos políticos também ajudaram na articulação. Como justificativa para a mistura entre política partidária e greve, os militantes falavam em “problemas conjunturais” que afetariam a categoria, o que exigiria uma paralisação total e em torno de um número variado de pautas.

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