A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (2) que o exercício da atividade parlamentar exige a presença física de deputados e senadores nas sessões do Legislativo. O órgão se manifestou sobre mandado de segurança do ex-deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) para reaver o mandato após ser cassado por excesso de faltas.
No dia 18 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator do caso, já havia negado o pedido de Brazão em decisão liminar. O magistrado destacou que a “presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”.
O entendimento de Dino e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, podem sinalizar como a Corte avalia a situação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Em março, Eduardo anunciou que ficaria nos Estados Unidos com a família, alegando ser alvo de perseguição política no Brasil.
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Inicialmente, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) conseguiu uma licença de 120 dias, que acabou em 20 de julho. Segundo a página do deputado no site da Câmara, ele já acumula 29 faltas não justificadas. A oposição tentou indicá-lo como líder da Minoria para evitar o registro de faltas, mas a proposta foi barrada pelo presidente da casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Preso, Brazão pede para manter mandato
Em abril, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato de Brazão por faltas. Ele está em prisão domiciliar desde 11 de abril. A decisão foi baseada em dispositivo da Constituição que prevê a perda do mandato do parlamentar que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.
Chiquinho faltou às sessões por estar preso preventivamente. Ele e seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista dela, Anderson Gomes, em 2018. Os dois negam envolvimento no crime.
Na liminar, Dino apontou que o “Regimento Interno da Câmara reproduz a disciplina constitucional relativa à perda de mandato do parlamentar (art. 240, III) e enumera de modo taxativo as hipóteses de licença (art. 235, I a IV e § 1º), entre as quais não se insere a prisão preventiva”.
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