A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem 2 votos a 0 para rejeitar o recurso do senador Sergio Moro (União-PR) contra a decisão que o tornou réu por calúnia. Na denúncia, aceita em 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que Moro caluniou o ministro Gilmar Mendes em um vídeo em que aparece falando a interlocutores sobre “comprar um habeas corpus” de Mendes.
A defesa de Moro entrou com recurso afirmando que a decisão do STF foi omissa em alguns pontos. Entre eles, não teria esclarecido a “omissão acerca da existência de alguma prova, ainda que indiciária, de que Moro foi o responsável ou teve qualquer envolvimento” com a divulgação do vídeo.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, rejeitou o argumento. Até o momento, foi acompanhada por Alexandre de Moraes. Faltam votar Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
“Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”, disse.
A análise do caso será feita virtualmente até 10 de outubro. No vídeo que gerou o processo, Moro aparece conversando com outras pessoas durante uma festa junina realizada em 2022. Uma mulher diz: “Está subornando o velho”. Na sequência, Moro responde: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o denunciado agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país”, disse o MPF na denúncia.
Quando a acusação foi aceita, a defesa de Moro, feita pelo advogado Luís Felipe Cunha, disse que em nenhum momento o senador teve a intenção de ofender o ministro do STF. Ele, no entanto, reconheceu que o parlamentar fez uma “piada infeliz”.
O advogado também defendeu que os fatos foram tirados do contexto e que o vídeo não foi produzido pelo senador ou por sua equipe, mas por terceiros que estavam na festa e realizaram uma edição “maldosa” para divulgar nas redes sociais.
Procurada, a assessoria de Sergio Moro não comentou o julgamento até a publicação desta reportagem.
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