Na denúncia, no entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que “a denúncia não encerra o alcance subjetivo final da persecução penal, nem impede que à vista de novas descobertas investigativas, inclusive durante a instrução da causa, e da escalada delitiva, sejam produzidos outros desdobramentos de ordem persecutória”.
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