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Pena de Bolsonaro é maior que de homicidas famosos

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Além da série de violações processuais e cerceamento ao direito à defesa na condenação de Jair Bolsonaro e outros réus nesta quinta-feira (11) – pontos destacados no voto do ministro Luiz Fux, que divergiu dos demais ministros –, a dosimetria da pena tem sido bastante questionada por juristas e aliados de Bolsonaro.

As penas estabelecidas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aos oito réus do chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista chegam a 27 anos de prisão. Bolsonaro, considerado pela Corte o líder da empreitada, recebeu a maior punição.

A condenação a 27 anos e 3 meses determinada ao ex-presidente é superior às penas de uma série de criminosos famosos, incluindo líderes do narcotráfico. A título de comparação, a pena é muito semelhante à de Elias Maluco, um dos traficantes mais conhecidos do Comando Vermelho, pelo sequestro e assassinato do jornalista Tim Lopes em 2002. O jornalista foi espancado e torturado, depois foi morto com golpes de facão e em seguida teve o corpo queimado em pneus, prática usada por traficantes conhecida como “micro-ondas”. Na ocasião, o traficante recebeu pena de 28 anos.

Criminosos famosos com condenação menor do que a pena de Bolsonaro

Pimenta Neves (19 anos e 2 meses)

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves foi condenado em 2006 a 19 anos e 2 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima) pelo assassinato da ex-companheira, Sandra Gomide.

Pimenta atirou dois vezes contra Sandra: o primeiro disparo atingiu suas costas, quando ela tentou fugir, e o segundo foi dado à queima-roupa, na cabeça. O crime ganhou enorme repercussão nacional.

Elize Matsunaga (16 anos e 3 meses)

Em maio de 2012, Elize Matsunaga matou o então marido Marcos Kitano Matsunaga com um tiro na cabeça e, posteriormente, desmembrou o corpo para ocultar o assassinato. A motivação alegada por Elize foi a descoberta de uma relação extraconjugal de Marcos. Após o crime, ela tentou esconder os restos mortais em mochilas, mas foi presa dias depois.

Em dezembro de 2016 foi condenada inicialmente a 18 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Em março de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena para 16 anos e 3 meses.

Celsinho da Vila Vintém (18 anos)

O narcotraficante conhecido como Celsinho da Vila Vintém é um dos fundadores da facção Amigos dos Amigos (ADA), que ganhou notoriedade na década de 1990 pelo controle de várias comunidades do Rio de Janeiro. É um dos nomes mais conhecidos do narcotráfico no país, e sua história no crime é marcada por uma série condenações.

A primeira aconteceu em 2008, com pena 18 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Como já tinha histórico de envolvimento em outros delitos graves, posteriormente foi condenado em outras sentenças, aumentando o tempo total de prisão.

Mizael Bispo de Souza (22 anos e 8 meses)

Em julho de 2010, Mizael Bispo de Souza assassinou a ex-companheira Mércia Nakashima em um caso que trouxe grande comoção pelo contexto de crueldade. A jovem desapareceu após sair de casa para trabalhar e teve seu corpo encontrado dias depois em um rio, amarrado a pedras, indicando planejamento e extrema crueldade por parte do assassino.

Mizael foi preso ainda em 2010 e, em 2013, condenado por homicídio a 20 anos de prisão. Em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena para 22 anos e 8 meses.

Goleiro Bruno (20 anos e 9 meses)

Em 2013, Bruno Fernandes de Souza, ex-goleiro do Flamengo, foi condenado pelo envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, com quem teve um filho. O caso ganhou repercussão nacional e internacional devido, principalmente, ao contexto de brutalidade – Eliza foi estrangulada e teve o corpo esquartejado.

Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. No entanto, em 2017, a pena foi reduzida para 20 anos e 9 meses devido à prescrição do crime de ocultação de cadáver.

  • Defesas podem usar voto de Fux para pedir anulação de julgamento e recorrer a órgãos internacionais
  • Governadores criticam condenação “antecipada” de Bolsonaro no STF

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