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Terça-feira de Carnaval é feriado? Veja quem pode folgar | Legislação

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Com a proximidade do Carnaval, surgem dúvidas sobre o status da data como feriado. Neste ano, a terça-feira de Carnaval cai dia 17 de fevereiro, mas, para a maior parte dos brasileiros, não será um feriado.

Oficialmente, o Carnaval não é um feriado nacional, ainda que seja comum que os empregadores liberem seus funcionários para as festividades. Se as empresas determinarem que os colaboradores devem trabalhar, não é obrigatória nenhuma compensação.

“A empresa pode funcionar normalmente, pode dispensar os funcionários por liberalidade, ou pode organizar compensação de jornada, como abatimento do saldo do banco de horas”, disse Pedro Filgueiras, chefe da área trabalhista no escritório Donelli, Nicolai e Zenid Advogados.

No entanto, há algumas exceções. Ainda que não seja feriado nacional, em algumas partes do Brasil a data é um feriado regional. No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é considerada um feriado estadual, então os trabalhadores fluminenses têm direito a folga. Também há algumas cidades do Brasil que definem o Carnaval como feriados municipais.

Neste ano, a terça-feira de Carnaval cai no dia 17 de fevereiro, mas tradicionalmente a festa começa muito antes. Veja as datas:

  • Sábado de Carnaval: dia 14 de fevereiro;
  • Domingo de Carnaval: dia 15 de fevereiro;
  • Segunda-feira de Carnaval: dia 16 de fevereiro;
  • Terça-feira de Carnaval: dia 17 de fevereiro;
  • Quarta-feira de Cinzas: dia 18 de fevereiro.

Ponto facultativo ou feriado?

Para a maior parte do Brasil, o Carnaval é apenas um ponto facultativo, e não um feriado.

O calendário oficial do Governo Federal não trata a data como um feriado. A segunda-feira e a terça-feira de Carnaval são pontos facultativos, enquanto a Quarta-feira de Cinzas é considerada ponto facultativo até as 14h.

Por se tratar de uma festa muito tradicional do calendário brasileiro, é comum que os trabalhadores recebam folgas de seus empregadores. No entanto, diz Filgueiras, isso não é uma obrigação legal para as empresas, a não ser que a convenção ou acordo coletivo de trabalho defina que deve haver alguma compensação.

Pontos facultativos são apenas uma referência administrativa no calendário. A maioria deles costuma ser um dia normal de trabalho para quem trabalha na iniciativa privada, afirma Filgueiras. O Carnaval costuma ser tratado como exceção apenas por uma tradição popular.

Para funcionários do setor público, segundo Filgueiras, o ponto facultativo costuma resultar em fechamento de repartições ou horário de funcionamento reduzido, com definição de plantão onde for necessário. Ainda não se trata de um feriado, mas há dispensa do expediente definida por ato administrativo do Poder Público, por meio de decreto ou portaria.

Carnaval é feriado somente em um estado

A terça-feira de Carnaval não é um feriado na maior parte do Brasil. A data não é considerada um feriado nacional, nem na maioria dos estados. A única exceção é o Rio de Janeiro.

Desde 2008, o Rio de Janeiro considera a terça-feira de Carnaval um feriado, conforme definido pela Lei nº 5.243/2008. Assim, a data é considerada um dia de folga para todos os trabalhadores em território fluminense; caso sejam convocados a trabalhar, devem receber em dobro ou uma outra folga compensatória em uma data futura.

Os demais dias do Carnaval não são considerados feriados. A segunda-feira é um ponto facultativo no calendário estadual, assim como a manhã da Quarta-feira de Cinzas até as 14h.

Algumas cidades brasileiras estabeleceram a terça-feira de Carnaval como um feriado municipal. É o caso de:

  • Balneário Camboriú (SC)
  • Lins e Terra Roxa (SP);
  • Canudos e Wanderley (BA);
  • Açailândia (MA);
  • Araxá (MG)

Em Belo Horizonte (MG), o Carnaval é ponto facultativo, com exceção para os trabalhadores do setor do comércio. A lei municipal 5.913, de 1991, dá folga aos comerciários belorizontinos na terça-feira de Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas até as 12h. Para os demais trabalhadores da capital mineira, vale o ponto facultativo.

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