A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, cobrou nesta segunda-feira (2) uma atuação transparente e rigorosa dos juízes eleitorais para as eleições de 2026. Escolhida para ser a relatora do Código de Ética do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra anunciou recomendações de conduta para magistrados vinculados à Justiça Eleitoral.
“Não se há de ter tolerância com nenhuma prática da magistratura, de servidor público, que não seja adequada aos princípios de decência, de honestidade, do decoro funcional, porque é disso que se reveste a honorabilidade do Poder Judiciário”, disse a ministra durante a abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026.
“No Estado de Direito não há espaço para ilegalidade, nem para desvios éticos e jurídicos nos comportamentos. E assim é, porque a Constituição assim determina”, acrescentou. Cármen Lúcia anunciou que apresentará, no próximo dia 10, uma proposta para disciplinar a atuação de juízes eleitorais. (Veja quais são as regras abaixo)
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“Temos que ser rigorosos e intransigentes com qualquer tipo de desvio ético pelo que devemos evitá-los”, reiterou, destacando que magistrados devem atuar “de forma honesta, independente de pressões ou influências” e imparcial para garantir que não haja dúvidas sobre a lisura do processo eleitoral.
A ministra apontou que “as desconfianças nos órgãos e nos agentes do poder estatal é um desassossego para a cidadania e um fator de instabilidade jurídica, social, política, econômica e também eleitoral”.
A presidente da Corte eleitoral reforçou que “o mistério é incompatível com a República”. Ela apontou que o Judiciário precisa de independência, mas tem deveres a cumprir.
“Não há democracia sem um Judiciário independente e imparcial, mas a democracia também impõe ética, transparência e eficiência no atuar do poder sempre estritamente na legislação vigente”, ponderou.
Mais cedo, o presidente do STF, Edson Fachin, anunciou a criação de um Código de Ética para os membros da Corte. A iniciativa ocorre em meio a críticas sobre a atuação do ministro Dias Toffoli na condução do inquérito do Banco Master.
Cármen Lúcia popõe 10 regras de conduta para juízes eleitorais
Durante a sessão, a ministra antecipou a proposta que apresentará aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país no próximo dia 10. Veja abaixo as regras sugeridas por Cármen Lúcia para as eleições 2026:
1- Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos, ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
2- Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição;
3- O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
4- São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
5- Não recebam magistrados e magistradas ofertas, ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
6- Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias às candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusões sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
4- Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;
8- Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
9- Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;
10- A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se tem assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura, baseada em fatos. E, então, a escolha de cada eleitora e eleitor no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.
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